Recentemente foram propostas no Supremo Tribunal Federal diversas ações constitucionais cujo conteúdo consistia em conflitos entre os entes federativos acerca das competências para o exercício dos poderes de polícia sanitária e das prerrogativas de empreender, entre outras, medidas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção, de serviços públicos e atividades essenciais e de circulação. Considerando a jurisprudência recente acerca da responsabilidade dos entes da federação na adoção de medidas no que se refere à pandemia da covid-19, é correto afirmar que o Supremo Tribunal Federal
- A)decidiu que compete privativamente à União legislar sobre saúde pública e agir no enfrentamento da pandemia da covid-19.
Errada: a União não tem competência privativa para legislar sozinha sobre saúde pública nem para agir sozinha no enfrentamento da pandemia.
- B)decidiu que compete privativamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar sobre saúde pública e agir no enfrentamento da pandemia da covid-19.
Errada: estados, DF e municípios não têm exclusividade nessa matéria, porque a Constituição prevê atuação concorrente e comum entre os entes.
- C)decidiu que as medidas adotadas pelo governo federal não afastam atos a serem praticados por estados, Distrito Federal e municípios, considerada a legitimação concorrente dos entes federados no que se refere ao campo da saúde pública.
Certa: o STF reconheceu que as medidas federais não excluem a atuação de estados, DF e municípios, diante da competência compartilhada em saúde pública.
- D)proibiu os governos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios de agir no enfrentamento da pandemia da covid-19, em virtude da centralidade e hierarquia da União no federalismo cooperativo.
Errada: o STF não proibiu os entes subnacionais de agir; ao contrário, validou sua atuação dentro do federalismo cooperativo.
- E)proibiu o governo federal de agir no enfrentamento da pandemia da covid-19, por força do princípio da predominância dos interesses.
Errada: não houve proibição da União, e o princípio da predominância do interesse não serve para retirar dos demais entes a atuação sanitária local.
Gabarito: C
A pandemia da covid-19 trouxe um ótimo exemplo de federalismo cooperativo na prática. No Brasil, a Constituição não entrega tudo nas mãos de um único ente: União, estados, Distrito Federal e municípios podem atuar em matérias de saúde, cada qual dentro de sua competência, especialmente quando o assunto envolve proteção da vida e da saúde pública. Isso está ligado aos arts. 23, II, e 24, XII, da Constituição, que tratam da atuação comum e da competência concorrente em saúde, além do art. 30, II, que permite ao município suplementar a legislação federal e estadual no que couber. O STF reforçou essa lógica ao reconhecer que a atuação da União não afasta a competência dos demais entes para adotar medidas sanitárias, como isolamento, quarentena e restrições locais, desde que dentro dos limites constitucionais e legais. Por isso o gabarito é a letra C: a Corte afirmou a legitimação concorrente dos entes federados no campo da saúde pública, sem monopólio federal sobre o enfrentamento da pandemia.