Determinado projeto de lei, em âmbito federal, foi regularmente aprovado pelas comissões pertinentes na casa iniciadora, tendo sido dispensada a análise do projeto pelo plenário da respectiva casa legislativa. Nesse caso hipotético, acerca da tramitação em tela, assinale a opção correta.
- A)A referida tramitação é vedada, haja vista a exigência de que todas as matérias sejam deliberadas pelos plenários das casas legislativas.
Errada, porque a CF admite, em hipoteses especificas, a aprovacao conclusiva pelas comissoes, sem necessidade de plenário.
- B)A referida tramitação é permitida apenas para a casa em que se iniciar a deliberação, sendo vedada para a casa revisora.
Errada, porque a tramitação conclusiva nao se limita à casa iniciadora e a ideia de vedação para a casa revisora nao corresponde ao modelo constitucional.
- C)Em virtude da excepcionalidade da referida tramitação, a CF prevê taxativamente as hipóteses em que esta poderá ser adotada.
Errada, porque a CF nao traz um rol taxativo unico de hipoteses nesta forma; ela remete a disciplina aos regimentos internos e prevê a possibilidade de recurso.
- D)Adotado o referido trâmite legislativo, é incabível recurso para que o projeto também seja apreciado pelo plenário.
Errada, porque pode haver recurso para levar a materia ao plenário, o que mostra que a conclusao pelas comissoes nao e absoluta.
- E)É permitida, em determinadas hipóteses, a dispensa da deliberação pelo plenário das casas legislativas.
Certa, porque a CF permite, em hipoteses definidas, que a deliberacao ocorra apenas nas comissoes, dispensando o plenário.
Gabarito: E
No processo legislativo federal, voce nao pode partir da ideia de que todo projeto obrigatoriamente vai ao plenário. A Constituicao admite, em certos casos, a chamada aprovacao conclusiva pelas comissoes, isto e, o projeto pode ser analisado e aprovado diretamente no ambito das comissoes, sem deliberação do plenário da casa iniciadora. Esse modelo aparece no art. 58, §2º, I, da CF, que autoriza as comissoes a discutirem e votarem projetos de lei, dispensada a competencia do plenário, na forma do regimento interno. Mas ha um detalhe importante: isso nao vale para tudo. A propria CF exige que a materia esteja dentro das hipóteses regimentais e, alem disso, permite recurso para que o plenário reexamine a decisao, nos termos do art. 58, §2º, I. Na prática, a banca gosta de cobrar a diferenca entre regra geral e excecao. A regra e o plenário deliberar; a excecao e a tramitacao conclusiva nas comissoes, quando a CF e o regimento permitem. Por isso, a alternativa correta e a E: em determinadas hipoteses, pode haver dispensa da deliberação pelo plenário das casas legislativas. Esse tema cai muito com a Lei Complementar 98/1995 e com os regimentos internos, mas o ponto constitucional central e este: a dispensa do plenário existe, sim, e nao viola a CF porque a propria CF a autoriza.