Quando uma constituição prevê a jurisdição constitucional, ela inevitavelmente dá às cortes uma cota de atuação na elaboração das leis — uma negativa, quando elas se restringem a invalidar atos do parlamento; e uma positiva, quando adicionalmente elas têm a competência para obrigar o Poder Legislativo a agir. Mas a constituição não pode exatamente dizer onde começa e onde termina o Poder do Legislativo, para começar o das cortes. Dieter Grimm. Jurisdição constitucional e democracia. In: Revista Direito do Estado, n.º 4, 2006, p. 17 (com adaptações). Considerando o texto anterior e a jurisprudência do STF acerca do controle da omissão inconstitucional, assinale a opção correta.
- A)Não se admite a concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão ajuizada em virtude de omissão legislativa.
Errada, porque o STF admite cautelar em ADO em hipóteses excepcionais, quando presentes fumus boni iuris e periculum in mora.
- B)Admite-se o pedido de desistência na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, caso se identifique que o Poder Legislativo tenha dado início ao processo legislativo correspondente.
Errada, porque a desistência na ADO não é livremente admitida como regra do processo civil comum, dada a natureza objetiva da ação.
- C)A técnica de decisão denominada apelo ao legislador reconhece que dada omissão é inconstitucional e recomenda a adoção de medidas pelo Poder Legislativo.
Errada, porque o apelo ao legislador reconhece a omissão e aponta a necessidade de atuação, mas não se resume a mera recomendação genérica, tendo função de declaração e provocação institucional.
- D)De acordo com o STF, a decisão na ação direta por omissão não comporta determinação que fixe prazo para a elaboração de lei dirigida ao Congresso Nacional.
Errada, porque o STF admite que a decisão em ADO possa fixar prazo para adoção das providências legislativas ou administrativas cabíveis.
- E)No mandado de injunção, o relator pode estender, monocraticamente, os efeitos da decisão transitada em julgado a outros casos análogos.
Certa, porque no mandado de injunção o relator pode estender monocraticamente os efeitos de decisão já proferida a casos análogos, conforme a disciplina legal e a lógica de uniformização da tutela.
Gabarito: E
O tema aqui é controle da omissão inconstitucional, que aparece quando a Constituição promete um direito ou uma providência, mas o Poder Público fica parado no tempo. Nessa hipótese, o STF pode atuar tanto na ADO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão) quanto no mandado de injunção, mas cada instrumento tem sua lógica. Na ADO, a Corte declara a mora legislativa e comunica o órgão competente para adotar as providências cabíveis; já no mandado de injunção, o foco é viabilizar o exercício concreto do direito, quando a falta de norma impede seu uso. A alternativa correta é a letra E porque, no mandado de injunção, o relator pode estender monocraticamente os efeitos de decisão anteriormente proferida a casos análogos, nos termos da disciplina legal do tema (Lei 13.300/2016) e da prática consolidada de tratamento isonômico em situações idênticas. A lógica é simples: se o STF já reconheceu a omissão e fixou a solução para um caso, não faz sentido obrigar cada pessoa a começar a história do zero, como se a Justiça estivesse dando replay infinito. As demais alternativas erram ao descrever limites que não correspondem à jurisprudência atual. A ADO pode admitir medidas urgentes em situações excepcionais, a desistência não é livremente admitida como em processo comum, e o STF também admite providências mais concretas do que uma mera “carta para o Congresso”. Em controle de omissão, a Corte tenta equilibrar deferência ao Legislativo com a necessidade de não deixar a Constituição no modo espera. Em resumo: a omissão inconstitucional pode ser combatida por via judicial, mas a resposta do STF varia conforme o instrumento. No mandado de injunção, a solução tende a ser mais concreta e apta a produzir efeitos para além do caso individual, especialmente quando a lei e a jurisprudência permitem extensão a situações equivalentes.