À luz da jurisprudência do STJ, das regras processuais que regulamentam o incidente de assunção de competência e das regras atinentes aos procedimentos especiais na legislação extravagante, assinale a opção correta.
- A)A teoria de encampação aplica-se ao mandado de segurança, desde que não exista vínculo hierárquico entre a autoridade que presta informações e a que ordenou a prática do ato impugnado.
Errada: a teoria da encampação exige, entre outros requisitos, vínculo hierárquico entre as autoridades, e não a sua inexistência.
- B)O Ministério Público tem legitimidade para impetrar mandado de injunção coletivo quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis.
Certa: o art. 12 da Lei 13.300/2016 admite mandado de injunção coletivo pelo Ministério Público quando a tutela for especialmente relevante para a ordem jurídica, regime democrático ou interesses sociais ou individuais indisponíveis.
- C)Não é admissível que os herdeiros legítimos do morto ou o cônjuge supérstite impetrem habeas data para postular direito do falecido, em razão do caráter personalíssimo desse instrumento.
Errada: a afirmação é absoluta demais e não se sustenta como regra geral, pois a disciplina do habeas data não autoriza essa conclusão genérica sem considerar a finalidade do remédio e a jurisprudência aplicável.
- D)Se o autor desistir da ação popular, o Ministério Público não poderá promover o prosseguimento da ação, uma vez que não possui legitimidade para propor essa demanda.
Errada: na ação popular, se o autor desistir, o Ministério Público pode assumir a condução da demanda e prosseguir com a ação.
- E)Não é admissível o incidente de assunção de competência quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção entre câmaras ou turmas do tribunal.
Errada: o incidente de assunção de competência não depende de prevenção entre câmaras ou turmas; o critério legal é a relevância da questão de direito, sem repetição em múltiplos processos.
Gabarito: B
A questão mistura três temas que a banca adora colocar no mesmo liquidificador: mandado de injunção, habeas data, ação popular e incidente de assunção de competência. O ponto central é lembrar que nem sempre a legitimação para agir é só da pessoa diretamente atingida: em alguns remédios constitucionais e ações coletivas, a lei amplia quem pode atuar em defesa de interesses relevantes. No mandado de injunção coletivo, a Lei 13.300/2016, no art. 12, prevê legitimidade do Ministério Público quando a tutela for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis. É exatamente a hipótese da alternativa B, por isso ela está correta. Aqui o MP age como defensor de interesses metaindividuais, não como mero espectador do problema. As demais alternativas trocam requisitos clássicos por versões invertidas. A teoria da encampação, por exemplo, exige vínculo hierárquico e condições específicas aceitas pela jurisprudência, não a ausência desse vínculo. No habeas data, a ideia é de proteção ligada à esfera pessoal do titular do dado, mas a alternativa generaliza de forma incompatível com o tratamento legal e jurisprudencial do tema. Já na ação popular, a desistência do autor não mata o processo automaticamente, porque o Ministério Público pode assumir o polo ativo e dar seguimento à demanda. Quanto ao incidente de assunção de competência, ele serve para uniformizar tese em questão de direito relevante, sem repetição em múltiplos processos, e não depende de prevenção entre câmaras ou turmas. Ou seja: a banca foi fiel ao seu estilo de confundir institutos parecidos, mas a resposta correta é a que mais conversa com a Lei 13.300/2016.