Acerca da nacionalidade, julgue os próximos itens. I A legislação brasileira, diferentemente do que ocorre em outros países, não permite que uma pessoa detenha mais de uma nacionalidade. II São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. III O naturalizado brasileiro pode perder a nacionalidade brasileira, mas o brasileiro nato, não. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item I está falso e o item II é verdadeiro.
- B)Apenas o item II está certo.
Certa, pois somente o item II reproduz corretamente a regra constitucional sobre brasileiro nato nascido no exterior.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item I é falso e o item III também é falso.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item III está incorreto ao afirmar que o brasileiro nato não pode perder a nacionalidade.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens I e III estão falsos, e apenas o II está certo.
Gabarito: B
A nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga a pessoa ao Estado, e a Constituição trata disso no art. 12. O ponto mais cobrado é diferenciar brasileiro nato de naturalizado e lembrar que a regra da dupla nacionalidade existe, sim. Ou seja: o Brasil não proíbe, de forma absoluta, que alguém tenha mais de uma nacionalidade. Pelo contrário, a própria CF admite hipóteses em que isso acontece, como quando a pessoa adquire outra nacionalidade por reconhecimento de origem estrangeira ou por imposição de naturalização pela lei estrangeira. No item II, a banca cobrou exatamente a hipótese de brasileiro nato por filiação no exterior. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Isso está no art. 12, I, b, da CF. Já o item III erra porque a perda da nacionalidade não é exclusiva do naturalizado. O brasileiro nato também pode perder a nacionalidade nas hipóteses constitucionais, como a aquisição voluntária de outra nacionalidade, ressalvadas as exceções constitucionais. Então a frase passou do ponto ao dizer que o nato nunca perde. Resultado: o gabarito é B, porque apenas o item II está correto.