Durante a execução de convênio celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Educação, e o estado do Ceará, para um projeto de acesso a escolas públicas, o responsável pelo controle interno verificou a existência de irregularidade na aplicação dos recursos da União. Nesse caso, de acordo com a CF, o responsável pelo controle interno, sob pena de responsabilidade solidária, deverá dar ciência ao
- A)Ministério Público Federal.
Errada, porque a CF determina comunicação ao órgão de controle externo, e não ao Ministério Público Federal como destinatário inicial obrigatório.
- B)Congresso Nacional.
Errada, porque o Congresso Nacional exerce controle externo com auxílio do TCU, mas quem deve ser cientificado diretamente é o Tribunal de Contas.
- C)Ministério da Educação.
Errada, porque o Ministério da Educação é parte do convênio, mas não é o órgão constitucionalmente indicado para receber a notícia da irregularidade.
- D)Tribunal de Contas da União.
Certa, porque o art. 74, § 1º, da CF exige que o controle interno dê ciência ao Tribunal de Contas competente, sob pena de responsabilidade solidária.
- E)Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Errada, porque a irregularidade envolve recursos da União, então o controle externo é federal, não do Tribunal de Contas estadual.
Gabarito: D
Quando o controle interno encontra irregularidade na aplicação de recursos públicos, a Constituição manda que ele comunique o órgão de controle externo competente. No caso de recursos da União, esse destinatário é o Tribunal de Contas da União. A lógica é simples: quem fiscaliza por dentro avisa quem fiscaliza por fora, para evitar que o problema siga crescendo sem ninguém apertar o freio. Isso está no art. 74, § 1º, da CF: os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, devem dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária. Aqui, como o convênio envolve recursos da União, mesmo executado em parceria com o estado, a comunicação deve ir ao TCU. Perceba a pegadinha clássica: não basta pensar no ente convenente local, nem no ministério que celebrou o convênio. O foco é o controle externo sobre recursos federais. Por isso, a resposta correta é a alternativa D.