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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

O prefeito de determinado município brasileiro, depois de ter sido derrotado nas eleições municipais, negou-se a dar posse a seu opositor e novo mandatário, rejeitando deixar a administração municipal, com o apoio da câmara de vereadores e da guarda municipal. Nessa situação hipotética, de acordo com as disposições constitucionais relativas ao regime federativo e à intervenção dos estados nos municípios, o governador do estado onde se encontra esse município poderá

Gabarito: A

A intervenção do estado no município é exceção, não regra. A Constituição trata disso no art. 35 da CF/88 e, quando o motivo é garantir a observância dos princípios constitucionais ou cumprir lei, ordem ou decisão judicial, o caminho é bem específico: o governador só pode decretar a intervenção após o Tribunal de Justiça dar provimento à representação feita pelo Procurador-Geral de Justiça. Perceba a lógica da questão: o prefeito derrotado tenta permanecer no cargo com apoio político local. Isso afronta a normalidade democrática, mas não autoriza intervenção automática do governador. Primeiro, precisa haver a representação do MP estadual, depois o controle pelo TJ, e só então o chefe do Executivo estadual pode editar o decreto interventivo. O ponto mais cobrado pela banca é esse: o governador não age de ofício nessa hipótese. E também não depende de autorização prévia da assembleia legislativa para decretar a intervenção; o que existe é a submissão posterior do decreto ao Legislativo, em regra em 24 horas, para controle político. É aquele detalhe que a banca adora trocar para ver se você cai na casca de banana. Então, no caso narrado, a alternativa correta é a que menciona a representação do Procurador-Geral de Justiça e o provimento pelo Tribunal de Justiça. É o desenho constitucional clássico da intervenção estadual em município, previsto no art. 35, IV, da CF/88.

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