O prefeito de determinado município brasileiro, depois de ter sido derrotado nas eleições municipais, negou-se a dar posse a seu opositor e novo mandatário, rejeitando deixar a administração municipal, com o apoio da câmara de vereadores e da guarda municipal. Nessa situação hipotética, de acordo com as disposições constitucionais relativas ao regime federativo e à intervenção dos estados nos municípios, o governador do estado onde se encontra esse município poderá
- A)decretar a intervenção se o tribunal de justiça estadual der provimento a eventual representação ajuizada pelo procurador-geral de justiça.
Correta, porque a intervenção estadual no município, nessa hipótese, depende de representação do Procurador-Geral de Justiça e de provimento do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 35, IV, da CF/88.
- B)decretar a intervenção de ofício, pois se verifica a violação ao princípio democrático e ao sistema representativo.
Errada, porque o governador não pode decretar intervenção de ofício nessa situação; ele depende do procedimento constitucional com atuação prévia do TJ.
- C)decretar a intervenção se provocado pelo procurador-geral de justiça, mediante a aprovação da assembleia legislativa.
Errada, porque a aprovação da assembleia legislativa não é condição para o decreto interventivo nessa hipótese, e sim controle posterior.
- D)decretar a intervenção sob a condição de aprovação da assembleia legislativa, após o provimento da representação pelo tribunal de justiça.
Errada, porque a sequência está invertida: primeiro vem o provimento do Tribunal de Justiça, depois o decreto do governador, sem necessidade de aprovação prévia da assembleia.
- E)decretar a intervenção de ofício, devendo, contudo, submeter o decreto à apreciação da assembleia legislativa em até 24 horas.
Errada, porque o governador não decreta aqui de ofício; além disso, a assembleia aprecia o decreto posteriormente, e não como condição anterior.
Gabarito: A
A intervenção do estado no município é exceção, não regra. A Constituição trata disso no art. 35 da CF/88 e, quando o motivo é garantir a observância dos princípios constitucionais ou cumprir lei, ordem ou decisão judicial, o caminho é bem específico: o governador só pode decretar a intervenção após o Tribunal de Justiça dar provimento à representação feita pelo Procurador-Geral de Justiça. Perceba a lógica da questão: o prefeito derrotado tenta permanecer no cargo com apoio político local. Isso afronta a normalidade democrática, mas não autoriza intervenção automática do governador. Primeiro, precisa haver a representação do MP estadual, depois o controle pelo TJ, e só então o chefe do Executivo estadual pode editar o decreto interventivo. O ponto mais cobrado pela banca é esse: o governador não age de ofício nessa hipótese. E também não depende de autorização prévia da assembleia legislativa para decretar a intervenção; o que existe é a submissão posterior do decreto ao Legislativo, em regra em 24 horas, para controle político. É aquele detalhe que a banca adora trocar para ver se você cai na casca de banana. Então, no caso narrado, a alternativa correta é a que menciona a representação do Procurador-Geral de Justiça e o provimento pelo Tribunal de Justiça. É o desenho constitucional clássico da intervenção estadual em município, previsto no art. 35, IV, da CF/88.