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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

“Sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”. A respeito dessa tese de repercussão geral, fixada pelo STF nos autos do RE 560.900, assinale a opção correta.

Gabarito: A

A ideia central da questão é simples: para barrar alguém em concurso público, não basta o famoso "está respondendo a inquérito" ou "tem ação penal em andamento". O STF, no RE 560.900, firmou a tese de que essa restrição só seria legítima se houvesse previsão constitucional adequada e lei que a autorizasse, porque a regra é a preservação da presunção de inocência do art. 5º, LVII, da Constituição. Em outras palavras, a Administração não pode inventar um atalho moralizante no edital. Concurso público exige impessoalidade, legalidade e razoabilidade, então a exclusão automática de candidato sem base normativa sólida costuma cair por terra. O STF, ao enfrentar o tema, acabou dando uma leitura mais ampla ao princípio da não culpabilidade, mostrando que ele também produz efeitos fora do processo penal, especialmente quando o Estado tenta impor sanções antes do momento certo. Por isso o gabarito é a letra A: o Tribunal sinalizou uma possível mutação constitucional no alcance da presunção de não culpabilidade, projetando esse princípio para impedir restrições automáticas em concursos sem base legal adequada. As demais alternativas tentam empurrar a questão para conclusões que o STF não adotou, como limitar a presunção de inocência ao campo penal ou dizer que a razoabilidade foi descartada. Resumo de prova: edital de concurso não pode criar punição disfarçada. Sem lei e sem base constitucional compatível, a exclusão por mera investigação ou ação penal não se sustenta.

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