“Sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”. A respeito dessa tese de repercussão geral, fixada pelo STF nos autos do RE 560.900, assinale a opção correta.
- A)No julgamento, o STF sinalizou uma tendência de mutação constitucional quanto ao significado e ao alcance do princípio da presunção de não culpabilidade.
Certa: o STF deu leitura ampliada ao princípio da presunção de inocência, sugerindo mutação constitucional para impedir exclusão automática sem base legal adequada.
- B)Ao julgar o caso, o STF reconheceu que o princípio da presunção de inocência somente se aplica na seara penal.
Errada: a presunção de inocência não ficou restrita à esfera penal, pois também foi usada como limite para restrições administrativas em concurso.
- C)O princípio da razoabilidade foi rechaçado como vetor de composição dos valores constitucionais em tensão na hipótese em julgamento.
Errada: a razoabilidade foi justamente um dos parâmetros considerados na solução da colisão entre valores constitucionais.
- D)De acordo com a tese firmada, será inconstitucional lei estadual que vede a inscrição de candidatos condenados criminalmente por órgão colegiado, sem o trânsito em julgado.
Errada: a tese não declarou inconstitucional toda lei estadual sobre condenação por órgão colegiado; o ponto era a vedação baseada apenas em inquérito ou ação penal, sem suporte normativo adequado.
Gabarito: A
A ideia central da questão é simples: para barrar alguém em concurso público, não basta o famoso "está respondendo a inquérito" ou "tem ação penal em andamento". O STF, no RE 560.900, firmou a tese de que essa restrição só seria legítima se houvesse previsão constitucional adequada e lei que a autorizasse, porque a regra é a preservação da presunção de inocência do art. 5º, LVII, da Constituição. Em outras palavras, a Administração não pode inventar um atalho moralizante no edital. Concurso público exige impessoalidade, legalidade e razoabilidade, então a exclusão automática de candidato sem base normativa sólida costuma cair por terra. O STF, ao enfrentar o tema, acabou dando uma leitura mais ampla ao princípio da não culpabilidade, mostrando que ele também produz efeitos fora do processo penal, especialmente quando o Estado tenta impor sanções antes do momento certo. Por isso o gabarito é a letra A: o Tribunal sinalizou uma possível mutação constitucional no alcance da presunção de não culpabilidade, projetando esse princípio para impedir restrições automáticas em concursos sem base legal adequada. As demais alternativas tentam empurrar a questão para conclusões que o STF não adotou, como limitar a presunção de inocência ao campo penal ou dizer que a razoabilidade foi descartada. Resumo de prova: edital de concurso não pode criar punição disfarçada. Sem lei e sem base constitucional compatível, a exclusão por mera investigação ou ação penal não se sustenta.