Considerando as disposições da CF a respeito da competência para legislar acerca de trânsito, juntas comerciais e navegação lacustre e fluvial, assinale a opção correta.
- A)Os municípios possuem competência, concorrentemente com a União, para legislar sobre trânsito.
Errada, porque trânsito é matéria de competência legislativa privativa da União, não concorrente com os municípios.
- B)Não existindo lei estadual com regras gerais sobre juntas comerciais, os municípios exercerão a competência legislativa plena.
Errada, porque municípios não exercem competência legislativa plena em matéria de juntas comerciais; isso é lógica da competência concorrente entre União e Estados.
- C)Os estados possuem competência suplementar para legislar sobre trânsito.
Errada, porque os Estados não têm competência suplementar para legislar sobre trânsito, já que o tema não é de competência concorrente.
- D)O estado pode legislar sobre navegação lacustre e fluvial, desde que lei complementar específica o autorize.
Certa, pois a navegação lacustre e fluvial é matéria privativa da União, mas o art. 22, parágrafo único, permite autorização por lei complementar para o Estado legislar sobre questão específica.
- E)A União pode estabelecer normas específicas sobre juntas comercias, e não apenas normas gerais.
Errada, porque em juntas comerciais a União edita normas gerais na competência concorrente do art. 24, sem se tornar competente para normas específicas como regra.
Gabarito: D
Aqui a CF separa bem as coisas. Em matéria de trânsito, a competência legislativa é da União, de forma privativa, pelo art. 22, XI. Então, se a alternativa tenta puxar município ou estado para esse tema como se fosse competência comum ou concorrente, já acende a luz vermelha. Já as juntas comerciais entram em outra lógica: elas estão no art. 24, III, dentro da competência concorrente. Nesse modelo, a União edita normas gerais e os Estados complementam. Se a União não editar as normas gerais, os Estados podem exercer competência plena, e depois a lei federal pode suspender o que for contrário, conforme o art. 24, §§ 1º a 4º. Município não entra nessa dança. No caso da navegação lacustre e fluvial, a Constituição tratou como matéria da União no art. 22, X. Mas existe uma válvula de escape importante: o parágrafo único do art. 22 permite que lei complementar autorize os Estados a legislar sobre questões específicas de matérias do art. 22. Ou seja, o Estado não legisla por conta própria aqui; ele só pode entrar se houver essa autorização complementar. Por isso o gabarito é a letra D: o Estado pode legislar sobre navegação lacustre e fluvial, desde que exista lei complementar específica autorizando. É a típica pegadinha de prova: misturar competência privativa da União com a autorização excepcional para os Estados.