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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Considerando as disposições da CF a respeito da competência para legislar acerca de trânsito, juntas comerciais e navegação lacustre e fluvial, assinale a opção correta.

Gabarito: D

Aqui a CF separa bem as coisas. Em matéria de trânsito, a competência legislativa é da União, de forma privativa, pelo art. 22, XI. Então, se a alternativa tenta puxar município ou estado para esse tema como se fosse competência comum ou concorrente, já acende a luz vermelha. Já as juntas comerciais entram em outra lógica: elas estão no art. 24, III, dentro da competência concorrente. Nesse modelo, a União edita normas gerais e os Estados complementam. Se a União não editar as normas gerais, os Estados podem exercer competência plena, e depois a lei federal pode suspender o que for contrário, conforme o art. 24, §§ 1º a 4º. Município não entra nessa dança. No caso da navegação lacustre e fluvial, a Constituição tratou como matéria da União no art. 22, X. Mas existe uma válvula de escape importante: o parágrafo único do art. 22 permite que lei complementar autorize os Estados a legislar sobre questões específicas de matérias do art. 22. Ou seja, o Estado não legisla por conta própria aqui; ele só pode entrar se houver essa autorização complementar. Por isso o gabarito é a letra D: o Estado pode legislar sobre navegação lacustre e fluvial, desde que exista lei complementar específica autorizando. É a típica pegadinha de prova: misturar competência privativa da União com a autorização excepcional para os Estados.

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