Com relação ao regramento constitucional atinente à remuneração de servidores públicos, assinale a opção correta.
- A)É constitucional a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos prevista apenas na lei de diretrizes orçamentárias.
Errada, porque a revisão geral anual dos vencimentos exige lei específica, e não pode ser prevista apenas na LDO.
- B)É possível o exame da constitucionalidade em sede concentrada de atos normativos estaduais que concedam vantagens remuneratórias a categorias de servidores públicos em descompasso com a atividade financeira e orçamentária do respectivo ente.
Certa, pois é possível o controle concentrado de norma estadual que conceda vantagem remuneratória em desacordo com as exigências constitucionais financeiras e orçamentárias, inclusive o art. 169 da CF.
- C)É constitucional emenda a constituição estadual, de iniciativa parlamentar, que conceda gratificação apenas a servidores efetivos.
Errada, porque emenda parlamentar estadual não pode, em regra, criar vantagem remuneratória com vício de iniciativa e aumento de despesa sem observar as restrições constitucionais.
- D)É constitucional a concessão de aumento de remuneração de membros do magistério público estadual, desde que prevista, ao menos, na lei orçamentária anual.
Errada, porque aumento de remuneração não se satisfaz com mera previsão na LOA; é indispensável autorização por lei específica e respeito às regras constitucionais e fiscais.
Gabarito: B
A remuneração dos servidores públicos tem um roteiro constitucional bem amarrado. O art. 37, X, da CF diz que a revisão geral anual depende de lei específica, na mesma data e sem distinção de índices, então não basta aparecer solta na LDO como se fosse um pedido tímido de orçamento. Além disso, para criar ou aumentar despesa com pessoal, o gestor precisa respeitar o art. 169 da CF e as exigências orçamentárias e fiscais: não é porque houve vontade política que o dinheiro aparece magicamente no caixa. Por isso, a alternativa correta é a B. O STF admite o controle concentrado de constitucionalidade de atos normativos estaduais que concedem vantagens remuneratórias fora do desenho financeiro e orçamentário do ente, especialmente quando violam o art. 169 da CF e o regime constitucional de responsabilidade na despesa com pessoal. Em outras palavras: a norma pode até vestir terno de legalidade local, mas se atropela a Constituição, pode sim ser derrubada em sede concentrada. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos. Revisão geral anual não nasce apenas da LDO, gratificação por emenda parlamentar estadual costuma esbarrar em vício de iniciativa e em aumento indevido de despesa, e aumento remuneratório de magistério também exige observância do sistema constitucional próprio, com autorização específica e compatibilidade orçamentária. O tema costuma ser cobrado pela lógica CESPE: uma palavrinha como "apenas", "desde que" ou "é constitucional" costuma carregar o erro inteiro.