A respeito da ordem social, assinale a opção correta.
- A)O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
Correta: o art. 208, VII, da CF/88 prevê responsabilidade da autoridade competente quando houver não oferecimento ou oferta irregular do ensino obrigatório.
- B)O ensino religioso é de matrícula obrigatória e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Errada: o ensino religioso é de matrícula facultativa, e não obrigatória, embora faça parte dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, conforme o art. 210, §1º.
- C)É assegurado o atendimento educacional às pessoas com deficiência, preferencialmente em instituições especializadas.
Errada: a CF assegura atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, e não em instituições especializadas como regra.
- D)Constituem o patrimônio cultural brasileiro as criações científicas, artísticas, mas não as tecnológicas.
Errada: o art. 216 da CF inclui, entre os bens de valor cultural, as criações científicas, artísticas e tecnológicas.
- E)As terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas destinam-se a sua propriedade definitiva.
Errada: as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas não lhes pertencem em propriedade definitiva; são bens da União, com posse permanente e usufruto exclusivo dos indígenas.
Gabarito: A
A questão cobra o art. 208, VII, da Constituição, que trata do dever do Estado com a educação: o não oferecimento do ensino obrigatório ou sua oferta irregular gera responsabilidade da autoridade competente. Ou seja, não basta o poder público dizer que "oferece ensino" e pronto; ele tem de garantir acesso real e adequado, porque ensino obrigatório é dever jurídico, não favor opcional. Esse ponto aparece muito em prova porque a CF é bem direta: a omissão do Estado no ensino obrigatório não fica sem consequência. Então, se a escola pública não oferece a etapa obrigatória, ou oferece de forma irregular, a autoridade responsável pode responder por isso. É a lógica do controle e da efetividade do direito à educação. As demais alternativas misturam conceitos constitucionais clássicos. Ensino religioso não é obrigatório para o aluno, atendimento educacional à pessoa com deficiência não é, como regra, para instituições especializadas, e o patrimônio cultural inclui também bens de natureza tecnológica. Já terras indígenas não viram propriedade definitiva dos povos, porque a CF fala em posse permanente e usufruto exclusivo, com domínio da União. Por isso, a opção A está correta: ela reproduz exatamente a regra constitucional do art. 208, VII, da CF/88.