A responsabilidade pelo tratamento médico adequado aos cidadãos de um município brasileiro é
- A)de qualquer dos entes da Federação, conjunta ou isoladamente.
Certa, porque a saúde é competência comum e a responsabilidade é solidária entre os entes federativos, que podem responder conjunta ou isoladamente.
- B)prioritariamente da União, seguida do estado e, por último, do município.
Errada, porque a Constituição não coloca a União como responsável prioritária e exclusiva pela saúde.
- C)prioritariamente do estado, seguido do município e, por último, da União.
Errada, porque também não existe essa ordem de prioridade concentrando a responsabilidade nos estados.
- D)prioritariamente do município, seguido da União e, por último, do estado.
Errada, porque o município não é o único nem o principal responsável de forma excludente; a obrigação é compartilhada entre todos os entes.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: saúde no Brasil não é tarefa de um único ente, porque a Constituição tratou o tema como dever do Estado em sentido amplo. O artigo 196 da CF diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, e isso inclui União, estados, DF e municípios. Já o artigo 23, II, reforça que é competência comum cuidar da saúde e da assistência pública. Na prática, isso significa que o cidadão pode buscar atendimento e tratamento médico adequado perante qualquer um desses entes, de forma conjunta ou até isoladamente, sem ficar preso ao jogo de empurra. O SUS foi desenhado justamente para funcionar com cooperação entre os entes federativos, conforme os artigos 198 e seguintes da Constituição. Por isso, quando a questão fala em responsabilidade pelo tratamento médico adequado aos cidadãos de um município brasileiro, não dá para jogar a conta só para a prefeitura, nem deixar a União ou o estado de fora. A responsabilidade é compartilhada, solidária, e pode ser exigida de qualquer ente federativo. O entendimento também é bem consolidado na jurisprudência do STF, que reconhece a responsabilidade solidária dos entes federativos nas prestações de saúde. Em prova, sempre desconfie de alternativas que tentem hierarquizar essa obrigação como se houvesse um único dono do problema.