No que concerne ao entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca de direitos fundamentais e sociais, assinale a opção correta.
- A)É constitucional lei ordinária que obrigue a manutenção de livro de cunho religioso em unidades escolares e bibliotecas públicas estaduais.
Errada, porque a imposição estatal de livro de cunho religioso em escolas e bibliotecas públicas afronta a laicidade e a liberdade religiosa, não sendo compatível com a neutralidade do Estado.
- B)É constitucional a determinação de que a participação de trabalhadores nos lucros ou resultados de empresas estatais observe diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo ao qual tais empresas estatais estejam sujeitas.
Certa, pois o STF admite que a participação nos lucros ou resultados em empresas estatais seja disciplinada por diretrizes específicas do Poder Executivo, sem afastar o direito constitucional.
- C)A vedação à expulsão de estrangeiro que tenha filho brasileiro condiciona-se a que o nascimento ou o vínculo socioafetivo tenha sido estabelecido antes do fato ensejador de expulsão.
Errada, porque a vedação à expulsão de estrangeiro com filho brasileiro envolve requisitos fixados pela jurisprudência, e a formulação da alternativa simplifica indevidamente as condições reconhecidas pelo STF.
- D)É vedada a vacinação forçada de pessoas que relutem em imunizar-se, razão pela qual a vacinação não pode ser considerada de ordem obrigatória.
Errada, porque o STF admite vacinação compulsória como medida de saúde pública, sem vacinação forçada física, de modo que a vacinação pode ser obrigatória dentro dos limites legais.
- E)O direito constitucional de reunião demanda aviso prévio registrado e formal à autoridade competente, a fim de que se garanta a segurança dos participantes.
Errada, porque o direito de reunião exige apenas prévio aviso à autoridade competente, e não autorização formal nem registro solene.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é separar o que a Constituição garante do jeito como o Estado pode organizar a política pública. Em direitos fundamentais, o STF costuma ler a norma com cuidado: o direito existe, mas pode receber disciplina administrativa quando a própria Constituição ou a lei autorizam essa organização, desde que não esvaziem o conteúdo do direito. No caso da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, a Constituição prevê essa participação, mas não transforma isso em um cheque em branco. Em empresas estatais, o STF admitiu que possam existir diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo a que a estatal está vinculada, justamente porque se trata de empresa integrante da Administração indireta e sujeita a controles de governança e política pública. Ou seja, o direito não some, mas pode ser regulamentado de forma compatível com a estrutura estatal. As demais alternativas tentam misturar temas clássicos de prova: laicidade do Estado, expulsão de estrangeiro com filho brasileiro, vacinação e direito de reunião. Nesses pontos, o STF costuma cobrar a diferença entre proibição absoluta e regra com condicionantes. A banca adora essa diferença, porque ela parece pequena, mas derruba muita gente na hora H. Por isso, a letra B está correta: a fixação de diretrizes pelo Executivo para a participação nos lucros ou resultados em estatais é compatível com a Constituição e com a jurisprudência do STF, desde que respeitado o núcleo do direito previsto no art. 7º, XI, da CF.