O Conselho Nacional de Justiça
- A)não integra o Poder Judiciário, pois possui atividades meramente administrativas.
Errada, porque o CNJ integra sim o Poder Judiciário, embora exerça função administrativa e de controle.
- B)não integra o Poder Judiciário, mas exerce jurisdição.
Errada, porque o CNJ não fica fora do Judiciário e também não exerce jurisdição.
- C)integra o Poder Judiciário e exerce jurisdição.
Errada, porque o CNJ não pratica atividade jurisdicional nem julga causas.
- D)integra o Poder Judiciário, mas não exerce jurisdição.
Certa, pois o CNJ integra o Poder Judiciário, mas sua atuação é administrativa, financeira e disciplinar, sem jurisdição.
Gabarito: D
O Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, foi criado pela EC 45/2004 e aparece expressamente no art. 92, I-A, da Constituição como órgão do Poder Judiciário. Ou seja: ele faz parte da estrutura do Judiciário, embora sua atuação seja de controle administrativo e financeiro, além de correição disciplinar. Ele não julga causas como um tribunal comum, então não exerce jurisdição. Aqui mora a pegadinha clássica: muita gente pensa que, se o órgão integra o Judiciário, então automaticamente decide processos com jurisdição. Não é assim. O CNJ não substitui juízes nem tribunais na função de dizer o direito no caso concreto; ele fiscaliza a atuação administrativa do Judiciário e zela pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do art. 37 da Constituição. Por isso, a assertiva correta é a letra D: o CNJ integra o Poder Judiciário, mas não exerce jurisdição. Essa é exatamente a leitura constitucional do tema, reforçada pelo desenho do art. 103-B da Constituição, que define suas atribuições de controle e não de julgamento de litígios.