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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

O Conselho Nacional de Justiça

Gabarito: D

O Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, foi criado pela EC 45/2004 e aparece expressamente no art. 92, I-A, da Constituição como órgão do Poder Judiciário. Ou seja: ele faz parte da estrutura do Judiciário, embora sua atuação seja de controle administrativo e financeiro, além de correição disciplinar. Ele não julga causas como um tribunal comum, então não exerce jurisdição. Aqui mora a pegadinha clássica: muita gente pensa que, se o órgão integra o Judiciário, então automaticamente decide processos com jurisdição. Não é assim. O CNJ não substitui juízes nem tribunais na função de dizer o direito no caso concreto; ele fiscaliza a atuação administrativa do Judiciário e zela pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do art. 37 da Constituição. Por isso, a assertiva correta é a letra D: o CNJ integra o Poder Judiciário, mas não exerce jurisdição. Essa é exatamente a leitura constitucional do tema, reforçada pelo desenho do art. 103-B da Constituição, que define suas atribuições de controle e não de julgamento de litígios.

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