Considere os seguintes dispositivos da Constituição Federal de 1988 (CF). Art. 5.º (...) LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (...) Art. 12. São brasileiros: I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (...) Quanto ao grau de eficácia da norma constitucional, as disposições dos artigos 5.º, 12 e 37 reproduzidas anteriormente são, respectivamente, normas de eficácia
- A)plena, programática e contida.
Errada, porque o art. 12 nao e programatico: ele ja define imediatamente quem sao os brasileiros natos.
- B)plena, limitada e contida.
Errada, porque o art. 12 nao e limitada; ele nao depende de lei integradora para ter eficacia.
- C)contida, plena e limitada.
Certa, porque o art. 5.º, LVIII e contida, o art. 12 e plena e o art. 37, VII e limitada.
- D)contida, plena e programática.
Errada, porque inverte o art. 12 e ainda classifica o art. 37, VII como programatico, quando ele e tratado como norma de eficacia limitada.
Gabarito: C
Aqui a banca quer que voce reconheca a “cara” de cada norma constitucional. Na classificacao classica da doutrina, norma de eficacia plena ja nasce pronta para produzir todos os seus efeitos, sem precisar de lei integradora. A de eficacia contida tambem tem aplicabilidade imediata, mas pode sofrer restricao por lei. A de eficacia limitada depende de complementacao legislativa para entregar tudo o que promete. No art. 5.º, LVIII, a regra e clara: quem ja foi civilmente identificado nao sera submetido a identificacao criminal, salvo as hipoteses previstas em lei. Perceba o detalhe mais importante: a propria Constituicao abre espaco para restricao por lei. Isso e tipico de norma de eficacia contida. No art. 12, I, a, a Constituicao define de forma completa quem e brasileiro nato. Aqui nao falta nada essencial para a norma operar. Ela ja vale por si so, sem depender de lei para dizer quem entra nessa categoria. Por isso, e norma de eficacia plena. Ja o art. 37, VII, ao dizer que o direito de greve sera exercido nos termos e nos limites definidos em lei especifica, mostra dependencia direta de regulamentacao. A norma constitucional nao entrega, sozinha, toda a disciplina do direito. Logo, e de eficacia limitada. Por isso o gabarito C esta correto: contida, plena e limitada.