No que diz respeito a iniciativa no processo legislativo federal, assinale a opção correta.
- A)As assembleias legislativas podem propor, isoladamente, proposta de emenda à CF, desde que encaminhada pela maioria relativa dos respectivos membros.
Errada: assembleias legislativas não podem propor PEC isoladamente, pois a CF exige a iniciativa de mais da metade das Assembleias Legislativas, manifestando-se pela maioria relativa de seus membros (art. 60, III).
- B)Atendidos os requisitos constitucionais e legais, é permitida a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular no âmbito federal, estadual e municipal.
Certa: a Constituição permite iniciativa popular de lei no âmbito federal, estadual e municipal, desde que observados os requisitos constitucionais e legais.
- C)No âmbito da iniciativa parlamentar, os projetos de lei complementar exigem quórum de maioria absoluta para sua propositura.
Errada: projeto de lei complementar não exige quórum de maioria absoluta para ser proposto, porque quórum se aplica à votação, não à iniciativa.
- D)É de iniciativa privativa do presidente da República lei que disponha sobre a organização administrativa e judiciária dos estados e dos territórios.
Errada: a iniciativa privativa do Presidente não alcança a organização administrativa e judiciária dos Estados; a CF trata de organização administrativa e judiciária da União, do DF e dos Territórios em hipóteses específicas.
- E)Por meio de delegação do presidente da República, compete ao Congresso Nacional a elaboração das leis delegadas.
Errada: na lei delegada, o Congresso Nacional não elabora a lei por delegação do Presidente; ocorre delegação do Congresso ao Presidente da República, que é quem elabora a lei delegada.
Gabarito: B
No processo legislativo federal, a iniciativa é o ponto de partida da lei: quem pode apresentar o projeto depende do tema e da Constituição. Em regra, a iniciativa é concorrente, mas existem hipóteses de iniciativa reservada, em que só certos agentes podem propor o projeto, como o Presidente da República em matérias do art. 61, §1º, da CF. A alternativa correta é a B porque a Constituição admite projeto de lei de iniciativa popular no âmbito federal, estadual e municipal. No plano federal, o art. 61, §2º, da CF exige a assinatura de pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos 5 Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. Nos Estados e Municípios, a Constituição também prevê essa possibilidade, respeitando as regras locais. Ou seja: iniciativa popular não é enfeite democrático, ela realmente integra o processo legislativo. A lógica é dar ao povo a chance de empurrar temas relevantes para dentro do Parlamento, desde que cumpra os requisitos constitucionais e legais. As demais opções misturam conceitos de iniciativa, quórum e competência, criando aquela confusão clássica de prova. Aqui, o ponto central era lembrar que a iniciativa popular existe nos três níveis federativos e está expressamente prevista na Constituição.