O governo federal repassou recursos financeiros para determinado município, visando atender a uma necessidade de saúde local, mas, por ato de corrupção, o prefeito desviou parte desses valores, tendo cometido crime federal. Nessa situação hipotética, o prefeito será processado e julgado originariamente
- A)por juiz de direito de primeira instância.
Errada, porque juiz de direito estadual de primeira instância não tem competência originária para julgar crime federal praticado por prefeito nessas circunstâncias.
- B)por juiz federal de primeira instância.
Errada, porque o enunciado pede julgamento originário e, além disso, a hipótese envolve competência de tribunal, não de vara federal de primeiro grau.
- C)pelo Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque o STJ não é o órgão competente para processar e julgar originariamente essa hipótese de crime federal cometido por prefeito.
- D)pelo tribunal de justiça respectivo.
Errada, porque o tribunal de justiça é ligado à Justiça Estadual, mas a questão trata de crime federal, o que desloca a competência para a Justiça Federal em grau originário.
- E)pelo tribunal regional federal respectivo.
Certa, porque o prefeito, em crime federal ligado ao desvio de verba federal, é processado e julgado originariamente pelo Tribunal Regional Federal competente.
Gabarito: E
Quando aparece prefeito na questão, a primeira coisa é ligar o alerta: pode haver prerrogativa de foro. Em regra, crime praticado por prefeito não vai direto para o juiz de primeira instância como se nada tivesse acontecido. A Constituição, no art. 29, X, assegura que o prefeito seja julgado perante o Tribunal de Justiça, e a jurisprudência do STF e do STJ trabalha essas hipóteses com bastante atenção, principalmente quando o fato também envolve verba federal e ilícito de natureza federal. Aqui, o ponto decisivo é que o enunciado fala em desvio de recursos repassados pela União e afirma expressamente que houve crime federal. Nessa leitura, o processamento e julgamento originários não ficam com o juiz federal de primeiro grau, mas com o Tribunal Regional Federal competente, porque a questão cobra a competência originária ligada à natureza federal do delito e à regra de foro aplicável ao agente político. Em prova CESPE/CEBRASPE, isso costuma vir misturado para confundir competência material com foro por prerrogativa. O candidato vê "verba federal" e sai marcando juiz federal, mas a banca quer saber quem julga originariamente, e aí entra o tribunal, não a vara. Em resumo: se a questão aponta crime federal praticado por prefeito e cobra competência originária, você deve pensar em tribunal da Justiça Federal, e não em primeiro grau. Por isso, o gabarito é a letra E. A ideia central é separar "quem julga o tipo de crime" de "em que grau a autoridade é processada". Nesse caso, a resposta correta é o TRF respectivo.