← Questões de Direito Constitucional

Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A denominada “regra de ouro das finanças públicas”

Gabarito: C

A chamada "regra de ouro" das finanças públicas está na Constituição Federal, no art. 167, inciso III. Ela serve para limitar o endividamento do Estado: em regra, o governo não pode pegar empréstimos para pagar despesas correntes do dia a dia, porque isso seria empurrar a conta para o futuro sem um ganho estrutural correspondente. A ideia é simples: dívida pública deve financiar, em princípio, despesas de capital, como investimentos, e não manter a máquina funcionando no automático. Por isso, a Constituição veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital. Há uma exceção: essa vedação pode ser afastada se houver autorização mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. É justamente essa redação que a banca cobra, quase como um artigo decorado com roupa de prova. Então, quando o enunciado fala em "regra de ouro das finanças públicas", ele está apontando para esse limite constitucional ao uso de dívida. Não se trata de equilíbrio entre receitas e despesas, nem de unidade orçamentária, nem de simples obediência às leis orçamentárias. O foco aqui é impedir que o Estado financie despesa corrente com operação de crédito, salvo a exceção constitucional expressa. Resumo para levar na memória: regra de ouro = art. 167, III, CF, com a vedação de operações de crédito acima das despesas de capital, ressalvada a hipótese excepcional aprovada pelo Legislativo por maioria absoluta.

Continue treinando

Questões relacionadas