A denominada “regra de ouro das finanças públicas”
- A)determina o equilíbrio entre receitas e despesas.
Errada, porque equilíbrio entre receitas e despesas é ideia de responsabilidade fiscal e orçamento equilibrado, não a regra de ouro da Constituição.
- B)impõe que a administração pública realize suas atividades de acordo com as previsões das leis orçamentárias.
Errada, porque isso descreve o princípio da legalidade orçamentária e da vinculação da administração ao orçamento, não a limitação ao endividamento.
- C)veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
Certa, porque reproduz o art. 167, III, da CF, que define a regra de ouro ao vedar operações de crédito acima das despesas de capital, com exceção constitucional específica.
- D)estabelece que a lei orçamentária contenha todas as receitas e despesas do Estado em um só documento.
Errada, porque fala do princípio da unidade ou universalidade orçamentária, segundo o qual o orçamento deve conter todas as receitas e despesas, e não da regra de ouro.
Gabarito: C
A chamada "regra de ouro" das finanças públicas está na Constituição Federal, no art. 167, inciso III. Ela serve para limitar o endividamento do Estado: em regra, o governo não pode pegar empréstimos para pagar despesas correntes do dia a dia, porque isso seria empurrar a conta para o futuro sem um ganho estrutural correspondente. A ideia é simples: dívida pública deve financiar, em princípio, despesas de capital, como investimentos, e não manter a máquina funcionando no automático. Por isso, a Constituição veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital. Há uma exceção: essa vedação pode ser afastada se houver autorização mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. É justamente essa redação que a banca cobra, quase como um artigo decorado com roupa de prova. Então, quando o enunciado fala em "regra de ouro das finanças públicas", ele está apontando para esse limite constitucional ao uso de dívida. Não se trata de equilíbrio entre receitas e despesas, nem de unidade orçamentária, nem de simples obediência às leis orçamentárias. O foco aqui é impedir que o Estado financie despesa corrente com operação de crédito, salvo a exceção constitucional expressa. Resumo para levar na memória: regra de ouro = art. 167, III, CF, com a vedação de operações de crédito acima das despesas de capital, ressalvada a hipótese excepcional aprovada pelo Legislativo por maioria absoluta.