O assessor jurídico de uma agência de fomento foi incumbido de avaliar um projeto que se baseava em uma norma estadual, de iniciativa popular, que previa a afetação de 10% do orçamento bruto a programas agrícolas. Há dúvidas sobre a compatibilidade dessa norma com a Constituição Federal. Após estudar o caso, o assessor constatou que essa norma é
- A)incompatível, uma vez que é de iniciativa do Poder Executivo propor leis voltadas a estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
Correta. A iniciativa das leis orçamentárias é do Poder Executivo.
- B)incompatível, sendo do Poder Legislativo a iniciativa de propor leis voltadas a estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
Errada. A iniciativa não é do Poder Legislativo.
- C)compatível, uma vez que a lei objetiva incentivar determinado setor econômico e não vincula receitas de determinados impostos de competência do Estado.
Errada. O problema é a iniciativa orçamentária e vinculação de orçamento.
- D)compatível, já que é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a reserva de lei de iniciativa do Chefe do Executivo só se aplica no caso dos territórios federais.
Errada. A reserva de iniciativa do Executivo não se limita a territórios federais.
- E)compatível, obedecendo às regras constitucionais, no que diz respeito à iniciativa das leis, como corolário da autonomia, independência e harmonia dos Poderes e reveladoras do sistema federativo.
Errada. A iniciativa popular não supera a reserva constitucional do Executivo para leis orçamentárias.
Gabarito: A
Leis que estabelecem plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais são de iniciativa do Poder Executivo. Norma estadual de iniciativa popular que vincula percentual do orçamento a programa agrícola invade essa iniciativa reservada e é incompatível com a Constituição.