Cidadão mato-grossense é surpreendido com impugnação a serviços de aplicativos realizados perante órgãos legislativos e de fiscalização estadual que pretendem sua extinção. Nos termos da Constituição Federal de 1988 e da interpretação acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, essas atividades econômicas estão protegidas pelo direito fundamental à
- A)soberania individual
Errada. Soberania individual não é o direito fundamental reconhecido nesse tema.
- B)participação popular
Errada. Participação popular não é o fundamento da proteção dos serviços por aplicativo.
- C)livre iniciativa
Correta. A livre iniciativa protege o exercício dessas atividades econômicas.
- D)associação lícita
Errada. Associação lícita não é o eixo da questão.
- E)negociação coletiva
Errada. Negociação coletiva não fundamenta a proteção econômica dos aplicativos.
Gabarito: C
O STF reconhece que atividades econômicas por aplicativos, como transporte individual privado, são protegidas pela livre iniciativa e pela livre concorrência. O poder público pode regular, mas não extinguir ou inviabilizar desproporcionalmente a atividade.