Considere o texto sobre a Constituição Federal de 1988. A Constituição Federal de 1988 (CF/88) tem expressamente uma constituição econômica voltada para a transformação das estruturas sociais. O capítulo da Ordem Econômica da CF/88 (Artigos 170 a 192) tenta sistematizar os dispositivos relativos à configuração jurídica da economia e à atuação do Estado na economia, isto é, os preceitos constitucionais que, de um modo ou de outro, reclamam a atuação estatal no domínio econômico, embora estes temas não estejam restritos a este capítulo do texto constitucional. Em sua estrutura, o capítulo da Ordem Econômica engloba, no Artigo 170, os princípios fundamentais da ordem econômica brasileira, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por finalidade assegurar a todos uma existência digna de acordo com a justiça social. Além desses princípios estruturantes, a ordem econômica da CF/88 engloba dispositivos que tratam da ordem econômica no espaço e no tempo. BERCOVICI, G. Os princípios estruturantes e o papel do Estado. In: CARDOSO Jr., J. (Org.). A Constituição Brasileira de 1988 revisitada. Brasília: Ipea, 2009. p. 256. Adaptado. No texto constitucional, para além dos princípios, a ordem econômica no espaço está configurada nas disposições sobre
- A)Reforma agrária e política urbana
Correta. Reforma agrária e política urbana expressam a ordem econômica no espaço.
- B)Soberania nacional e defesa do meio ambiente
Errada. Soberania nacional e meio ambiente são princípios da ordem econômica.
- C)Livre concorrência e redução das desigualdades sociais
Errada. Livre concorrência e redução das desigualdades sociais são princípios.
- D)Função social da propriedade e busca do pleno emprego
Errada. Função social da propriedade e pleno emprego são princípios estruturantes.
- E)Defesa do consumidor e redução das desigualdades regionais
Errada. Defesa do consumidor e redução das desigualdades regionais também são princípios.
Gabarito: A
Na ordem econômica constitucional, a dimensão espacial aparece em temas ligados ao território, como política urbana e política agrícola, fundiária e reforma agrária. Esses campos organizam juridicamente a ocupação do espaço urbano e rural.