A Constituição de um determinado estado da federação foi emendada para acrescentar artigo dispondo que “é vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”. Além de reproduzir o entendimento sumulado com efeito vinculante, a carta estadual estabeleceu, no mesmo dispositivo, parágrafo único que determinou a proibição do servidor público de servir “sob a direção imediata de cônjuge ou parente até segundo grau civil”. Diante desses preceitos, a prática do nepotismo na esfera estadual,
- A)é combatida com a aplicação do entendimento sumulado nos casos de nomeação para qualquer cargo público de natureza política.
Errada. A súmula não se aplica automaticamente a todo cargo político sem análise das circunstâncias.
- B)é coibida a partir da edição de lei formal que reproduz o conteúdo da súmula vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal.
Errada. A vedação ao nepotismo não depende de lei formal que reproduza a súmula.
- C)não é caracterizada na hipótese de nomeação para cargo em comissão ou função gratificada de parente até o segundo grau das autoridades estaduais, de acordo com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal.
Errada. A nomeação de parente até segundo grau para cargo em comissão ou função gratificada caracteriza nepotismo.
- D)não pode alcançar os servidores admitidos mediante prévia aprovação em concurso público, ocupantes de cargo de provimento efetivo.
Correta. A interpretação do STF afasta a incidência sobre cargos efetivos providos por concurso.
- E)deve ser proibida por previsão expressa nas constituições de cada unidade federativa.
Errada. A proibição decorre dos princípios constitucionais e da súmula, não de previsão expressa em cada constituição estadual.
Gabarito: D
A vedação ao nepotismo decorre diretamente dos princípios do art. 37 e da Súmula Vinculante 13, sem depender de lei formal ou previsão em cada constituição estadual. Contudo, a regra de subordinação imediata por parentesco recebeu interpretação conforme para não alcançar cargos efetivos providos por concurso público.