Determinada lei municipal instituiu pensão por morte e por invalidez para os representantes políticos municipais, beneficiando os ex-ocupantes dos cargos, seus cônjuges ou companheiros sobreviventes, bem como seus descendentes consanguíneos de 1º grau. À luz da Constituição Federal, a lei em questão é
- A)válida, conforme arquétipo constitucional, que concede tal vantagem ao Presidente da República.
Errada. Não há arquétipo constitucional que autorize essa vantagem municipal privilegiada.
- B)válida, caso presentes os mesmos parâmetros utilizados para a concessão da mesma pensão no modelo da Constituição Federal.
Errada. A validade não decorre de reproduzir suposto modelo federal de pensão política.
- C)válida, desde que haja previsão do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência.
Errada. Estudo de impacto não sana ofensa material aos princípios constitucionais.
- D)inválida, por criar despesa sem apontar a respectiva fonte de custeio ou as medidas de compensação orçamentária.
Errada. A falta de custeio pode ser vício, mas a questão central é o privilégio inconstitucional.
- E)inconstitucional, por ofender os princípios da Administração Pública, em especial o da igualdade, desvelando tratamento privilegiado.
Correta. A lei ofende princípios da Administração, especialmente igualdade e moralidade.
Gabarito: E
Lei municipal que cria pensão especial para ex-agentes políticos e familiares institui privilégio incompatível com igualdade, moralidade e impessoalidade. Benefícios previdenciários devem seguir regime constitucional geral, sem tratamento favorecido a ocupantes de cargos políticos.