Em determinado certame para formação de quadro da Polícia Militar, foi publicado Edital de nº 001/xxxx com 15 vagas. Realizado o concurso, foram chamados os 15 primeiros colocados. O concurso tinha prazo de validade de 2 anos. Após um ano, verificou-se a existência de mais 20 vagas. Foi então alterado o subitem 1.2 do Edital nº 001/xxxx, ampliando-se o número de vagas para 35. A decisão da Autoridade Pública que alterou o número de vagas em Edital já publicado é
- A)nula de pleno direito, em homenagem ao princípio da segurança jurídica.
Errada. A ampliação não é nula de pleno direito apenas por ocorrer após a publicação.
- B)lícita, atendida a ordem de classificação e observadas as necessidades da Administração.
Correta. É lícita se respeitada a classificação e a necessidade da Administração.
- C)inconstitucional, por ferir o princípio da legalidade estrita, com relação ao Edital já publicado.
Errada. A legalidade não impede toda retificação de vagas durante a validade.
- D)ilícita, uma vez que, em tema de concursos, a Administração Pública não possui poder discricionário.
Errada. A Administração possui discricionariedade dentro dos limites legais.
- E)lícita, já que todos os elementos do Edital podem ser alterados, mesmo após a publicação do Edital, mediante uma ação retificadora.
Errada. Nem todos os elementos do edital podem ser alterados livremente.
Gabarito: B
A Administração pode ampliar o número de vagas durante a validade do concurso, desde que respeite a ordem de classificação, a legalidade e a necessidade administrativa. A alteração não viola automaticamente a segurança jurídica quando beneficia a convocação regular de aprovados.