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Direito Constitucional · CESGRANRIO · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Um empresário pretende abrir uma filial de uma rede nacional de farmácias em uma rua de grande movimentação em um determinado município. Sob a alegação de que a via pública escolhida já contava com três estabelecimentos que exploravam a mesma atividade comercial, o empresário teve seu pedido de autorização para a instalação da loja indeferido pela autoridade municipal competente. A negativa foi justificada com base em lei local que vedava a instalação de drogarias a menos de 100 metros de distância entre elas. A norma municipal que proíbe a instalação do estabelecimento comercial é

Gabarito: D

A Constituiçao permite que o Municipio legisle sobre assuntos de interesse local e até complemente normas federais e estaduais. Mas isso nao significa que ele possa fazer qualquer proibiçao para “organizar” o mercado como quiser. Quando a lei municipal impede a instalaçao de drogarias a menos de 100 metros entre si, ela nao esta cuidando apenas do uso do solo ou do ordenamento urbano: esta restringindo a livre iniciativa e a livre concorrencia, que sao principios da ordem economica previstos no art. 170 da CF. Em resumo, o Municipio nao pode criar barreira artificial para proteger ou limitar concorrentes. A atuação estatal precisa ser razoavel e compatível com a Constituiçao. Se a medida apenas reduz a concorrencia por conveniencia economica ou comercial, sem justificativa urbanistica idônea, o vicio aparece na hora. Por isso, o gabarito e a letra D. A norma local ofende a livre concorrencia ao impedir a instalaçao de estabelecimentos do mesmo ramo em determinada area, algo que a jurisprudencia do STF costuma rechaçar quando a restriçao nao se apoia em motivo constitucionalmente valido.

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