Um empresário pretende abrir uma filial de uma rede nacional de farmácias em uma rua de grande movimentação em um determinado município. Sob a alegação de que a via pública escolhida já contava com três estabelecimentos que exploravam a mesma atividade comercial, o empresário teve seu pedido de autorização para a instalação da loja indeferido pela autoridade municipal competente. A negativa foi justificada com base em lei local que vedava a instalação de drogarias a menos de 100 metros de distância entre elas. A norma municipal que proíbe a instalação do estabelecimento comercial é
- A)constitucional, pois está materialmente de acordo com a competência legislativa atribuída aos Municípios ao tratar de assunto de interesse local.
Errada: embora o Municipio possa tratar de interesse local, ele nao pode usar essa competencia para restringir indevidamente a livre concorrencia e a livre iniciativa.
- B)inconstitucional, pois trata de Direito Comercial, matéria de competência legislativa privativa da União.
Errada: a questao nao se resolve como simples Direito Comercial; o ponto central e a incompatibilidade da restriçao com principios constitucionais da ordem economica.
- C)inconstitucional, pois trata de matéria que diz respeito ao direito do consumidor, assunto de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
Errada: o tema nao e direito do consumidor nem competencia legislativa concorrente por esse fundamento, mas sim limitaçao municipal indevida a atividade economica.
- D)inconstitucional, pois o impedimento da instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área ofende o princípio da livre concorrência.
Certa: a proibiçao de instalaçao de drogarias em distancia minima, sem base urbanistica idonea, cria barreira artificial e viola a livre concorrencia.
- E)constitucional, pois observa a competência legislativa suplementar a legislação federal e a estadual em matéria de Direito Civil.
Errada: a competencia suplementar nao autoriza o Municipio a editar norma que contrarie a Constituiçao e imponha restriçao arbitraria ao exercicio da atividade economica.
Gabarito: D
A Constituiçao permite que o Municipio legisle sobre assuntos de interesse local e até complemente normas federais e estaduais. Mas isso nao significa que ele possa fazer qualquer proibiçao para “organizar” o mercado como quiser. Quando a lei municipal impede a instalaçao de drogarias a menos de 100 metros entre si, ela nao esta cuidando apenas do uso do solo ou do ordenamento urbano: esta restringindo a livre iniciativa e a livre concorrencia, que sao principios da ordem economica previstos no art. 170 da CF. Em resumo, o Municipio nao pode criar barreira artificial para proteger ou limitar concorrentes. A atuação estatal precisa ser razoavel e compatível com a Constituiçao. Se a medida apenas reduz a concorrencia por conveniencia economica ou comercial, sem justificativa urbanistica idônea, o vicio aparece na hora. Por isso, o gabarito e a letra D. A norma local ofende a livre concorrencia ao impedir a instalaçao de estabelecimentos do mesmo ramo em determinada area, algo que a jurisprudencia do STF costuma rechaçar quando a restriçao nao se apoia em motivo constitucionalmente valido.