EV atua na área empresarial e tem dúvidas quanto aos seus registros fiscais diante da perda de documentos causada por enchentes que invadiram seu imóvel. Diante disso, formula requerimento à Receita Federal para ter acesso ao sistema que organiza a sua conta relacionada aos tributos recolhidos pela União Federal. Nos termos da jurisprudência assente do Supremo Tribunal Federal, em caso de negativa de acesso, caberia a impetração de:
- A)mandado de segurança
Mandado de segurança não é o instrumento típico para obter acesso a dados pessoais em banco público, pois a Constituição reserva essa hipótese ao habeas data.
- B)mandado de injunção
Mandado de injunção só serve quando falta norma regulamentadora que inviabiliza o exercício de um direito constitucional, o que não é o caso.
- C)ação civil pública
Ação civil pública protege interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, não sendo a via adequada para acesso individual a dados fiscais próprios.
- D)ação popular
Ação popular exige lesão ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente ou patrimônio histórico-cultural, então não se encaixa aqui.
- E)habeas data
Habeas data é a ação constitucional própria para assegurar acesso a informações relativas à pessoa do impetrante em registros ou bancos de dados de entidades governamentais.
Gabarito: E
Quando a discussão envolve o acesso da pessoa aos próprios dados que estão em banco de dados ou cadastro mantido pelo Poder Público, o remédio constitucional clássico é o habeas data. Ele serve justamente para assegurar a você o conhecimento dessas informações e, se for o caso, a retificação dos dados incorretos, como prevê o art. 5º, LXXII, da Constituição e a Lei 9.507/1997. Aqui, a situação descreve o pedido de acesso ao sistema que organiza a conta fiscal do contribuinte perante a União, isto é, um banco de dados fiscal com informações pessoais do próprio requerente. Se a Receita negar o acesso, cabe habeas data, e não outro remédio, porque a tutela buscada é informacional, não libertadora, nem de correção abstrata de ato administrativo.