Du é dirigente de entidade de assistência social, sem fins lucrativos, reconhecida por documentos emitidos pelos órgãos competentes nos três níveis federativos. Sabedora do cumprimento dos requisitos legais a entidade formula requerimentos para ser liberada do pagamento dos tributos incidentes sobre suas atividades. Nos termos da Constituição Federal, no caso haveria
- A)imunidade quanto a patrimônio, renda ou serviços
Correta, porque a Constituição assegura imunidade de impostos sobre patrimônio, renda e serviços das entidades de assistência social sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.
- B)não incidência em relação a serviços
Errada, porque não se trata de simples não incidência de serviços, e sim de imunidade constitucional mais ampla.
- C)correção dos valores cobrados
Errada, porque a questão não fala em correção de valores cobrados, mas em afastamento da incidência tributária.
- D)pagamento regular dos tributos
Errada, porque a entidade, preenchidos os requisitos constitucionais, não deve pagar esses impostos sobre suas atividades essenciais.
- E)isenção quanto a patrimônio e renda
Errada, porque a hipótese não é de isenção, e sim de imunidade, além de a proteção constitucional abranger também serviços.
Gabarito: A
Quando a Constituição quer proteger certas instituições que prestam serviço social, ela cria uma blindagem tributária chamada imunidade. No caso das entidades de assistência social sem fins lucrativos, que cumpram os requisitos legais, a CF impede a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda e serviços ligados às suas finalidades essenciais. O fundamento está no art. 150, VI, c, da Constituição, lido em conjunto com o §4º do mesmo artigo. Perceba a diferença: imunidade nasce da própria Constituição, então o tributo nem pode incidir naquela hipótese. Não é favor do Fisco, não depende de vontade do governo e não é a mesma coisa que isenção, que é benefício criado por lei ordinária ou complementar dentro de uma incidência que existiria normalmente. A banca coloca “liberação do pagamento dos tributos” para testar se você confunde imunidade com isenção ou com não incidência. Mas aqui a chave é justamente a natureza da entidade e o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais. Sendo entidade de assistência social, sem fins lucrativos, e reconhecida nos termos exigidos, ela fica imune a impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às suas atividades essenciais. Resumo de prova: assistência social sem fins lucrativos + requisitos legais cumpridos + tributos sobre patrimônio, renda e serviços essenciais = imunidade tributária constitucional. É o tipo de situação em que o Estado olha, respeita a finalidade social e passa reto com a cobrança.