A ação popular, conforme estabelecido na Constituição brasileira de 1988 e na legislação infraconstitucional, poderá ser movida por
- A)qualquer pessoa, brasileira ou estrangeira, desde que maior de 18 anos, domiciliada no Brasil e residente no local do juízo competente para julgar a causa, visando a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Errada, porque ação popular não pode ser proposta por qualquer pessoa, brasileira ou estrangeira, mas apenas por cidadão em gozo dos direitos políticos, além de não exigir residência no local do juízo.
- B)qualquer cidadão, visando a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, sendo que, se houver abandono da ação, fica assegurado a outro cidadão interessado ou ao Ministério Público assumir o polo ativo para dar continuidade à demanda.
Certa, pois a ação popular é proposta por qualquer cidadão para anular ato lesivo aos bens e valores protegidos pela CF, e a lei permite sua continuidade por outro cidadão ou pelo Ministério Público em caso de abandono.
- C)qualquer cidadão na defesa de direitos difusos, devendo ser acompanhada pelo Ministério Público, que atuará na qualidade de fiscal da ordem jurídica, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe facultado, por questões de ordem pública, assumir a defesa do ato impugnado.
Errada, porque isso descreve lógica de tutela de direitos difusos e atuação do Ministério Público em outras ações coletivas, não a ação popular constitucional.
- D)qualquer cidadão e pelo Ministério Público contra as pessoas públicas ou privadas, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo, estando a pessoa jurídica de direito público, cujo ato seja objeto de impugnação, obrigada a contestar o pedido.
Errada, porque a ação popular não é proposta pelo Ministério Público como autor principal, e o polo passivo indicado também não corresponde à disciplina típica do instituto.
- E)qualquer cidadão, que estará isento das despesas processuais; porém, se a lide for julgada manifestamente temerária, a sentença condenará o autor ao pagamento das custas em dobro.
Errada, porque a isenção de custas na ação popular tem exceção para o caso de má-fé, e não para lide manifestamente temerária com condenação em dobro como regra.
Gabarito: B
A ação popular é um remédio constitucional de controle da Administração, previsto no art. 5º, LXXIII, da CF/88, e regulamentado pela Lei 4.717/1965. Ela serve para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. O ponto-chave, que a banca adora, é o sujeito ativo: não é qualquer pessoa, mas qualquer cidadão, isto é, quem está em gozo dos direitos políticos. Estrangeiro, menor sem título eleitoral e quem não é eleitor ficam de fora. A alternativa B acerta exatamente isso e ainda traz a ideia correta de continuidade da ação: se houver abandono, outro cidadão habilitado ou o Ministério Público pode assumir o polo ativo, conforme a lei. Pequeno detalhe de prova, grande detalhe de corte de ponto.