Existem instrumentos capazes de resguardar a supremacia da Constituição e confirmar a constitucionalidade ou não de uma lei. A ação direta de inconstitucionalidade objetiva a declaração de inconstitucionalidade
- A)de lei ou ato normativo federal, ou estadual ou municipal, tendo a decisão eficácia erga omnes e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como ao Legislativo.
Errada, porque a ADI no STF não tem como objeto lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal.
- B)de lei ou ato normativo federal, ou estadual, tendo a decisão eficácia erga omnes e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como ao Legislativo.
Errada, porque a ADI não alcança norma municipal e a redação ainda fica imprecisa ao limitar o objeto de forma indevida.
- C)de lei ou ato normativo federal ou estadual, tendo a decisão eficácia erga omnes e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Certa, pois a ADI objetiva a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, com eficácia erga omnes e efeito vinculante.
- D)de lei ou ato normativo federal, ou estadual ou municipal, tendo a decisão eficácia erga omnes e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Errada, porque inclui lei ou ato normativo municipal como objeto da ADI, o que não é a regra no controle concentrado do STF.
- E)apenas de lei ou ato normativo federal ou estadual, tendo a decisão eficácia inter partes e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como ao Legislativo.
Errada, porque a decisão da ADI não tem eficácia inter partes, mas sim eficácia erga omnes, além de o objeto estar mal delimitado.
Gabarito: C
A ação direta de inconstitucionalidade, a famosa ADI, é um instrumento de controle concentrado usado para retirar do ordenamento lei ou ato normativo incompatível com a Constituição. No plano federal, ela é proposta perante o STF e serve para discutir, em tese, a validade de normas. Quando a Corte declara a inconstitucionalidade, a decisão tem eficácia erga omnes e efeito vinculante, nos termos do art. 102, I, a, e do art. 102, § 2º, da Constituição, além da Lei 9.868/1999. O ponto principal da questão está no alcance da ADI. Ela não serve para impugnar lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal, porque, nesse caso, em regra, o caminho é a arguição de descumprimento de preceito fundamental ou o controle difuso, conforme a situação. Também não cabe falar em eficácia inter partes, porque o controle concentrado produz efeitos gerais. Por isso, a banca acertou ao indicar a alternativa C: a ADI objetiva a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, com eficácia erga omnes e efeito vinculante em relação ao Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O detalhe do município é importante: ele aparece como destinatário dos efeitos da decisão, não como objeto típico da ADI perante o STF. Em resumo: ADI é controle concentrado, com efeito amplo e forte. Se a questão tentar incluir norma municipal como objeto, desconfie, porque esse é o tipo de pegadinha favorita para testar se você sabe onde a Constituição realmente permite o ataque direto.