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Direito Constitucional · CESGRANRIO · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com o Sistema Tributário Nacional, conforme previsto na Constituição de 1988, com base na partilha de competências e observando-se as limitações ao poder de tributar, há tributos de competência da União, dos estados-membros e dos municípios,

Gabarito: C

No Sistema Tributário Nacional, a Constituição separa duas coisas que muita gente mistura: quem pode cobrar o tributo e quem pode legislar sobre o assunto. A competência para instituir impostos, taxas e contribuições é repartida entre União, estados, DF e municípios, conforme a própria CF de 1988. Já a matéria tributária, como regra, entra no campo da competência legislativa concorrente. Isso está no art. 24, I, da CF: a União, os estados e o DF podem legislar concorrentemente sobre Direito Tributário. Nessa divisão, cabe à União editar normas gerais, nos termos do art. 24, §1º. Se não houver norma geral federal, os estados exercem a competência legislativa plena para atender suas peculiaridades, conforme o art. 24, §3º. Por isso o gabarito é a letra C. Ela descreve exatamente o modelo constitucional: competência concorrente para legislar sobre Direito Tributário, com a União cuidando das normas gerais. É a lógica do federalismo cooperativo brasileiro: a União organiza o esqueleto e os entes locais completam o que for necessário, sem bagunçar a casa. Só um detalhe importante: municípios não entram nessa competência concorrente do art. 24 para Direito Tributário em geral, embora tenham competências tributárias próprias e também possam ser alcançados por normas gerais que disciplinem a matéria.

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