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Direito Constitucional · CESGRANRIO · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Nos termos da legislação brasileira, a proteção do meio ambiente e o exercício do poder de polícia administrativo, em matéria ambiental, é de competência

Gabarito: D

Aqui a palavra-chave é "competência administrativa". Quando a Constituição fala em proteger o meio ambiente e combater a poluição, ela está tratando de uma tarefa que não fica concentrada em um único ente federativo. Pelo contrário: União, Estados, DF e Municípios atuam juntos, em regime de cooperação. Isso está no art. 23, VI e VII, da Constituição Federal, que prevê competência comum para proteger o meio ambiente e preservar as florestas, a fauna e a flora, além de combater a poluição em qualquer de suas formas. Na prática, isso significa que o poder de polícia ambiental também pode ser exercido por todos esses entes, cada um dentro de suas atribuições legais. Não é uma exclusividade da União, nem um assunto só dos Estados ou só dos Municípios. A Lei Complementar 140/2011 organiza essa cooperação e distribui atribuições administrativas para evitar confusão, sobreposição e aquela velha bagunça federativa. Por isso, o gabarito é a letra D: a proteção do meio ambiente e o controle administrativo ambiental pertencem à competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A banca quer que você perceba a diferença entre competência comum administrativa e competência legislativa concorrente. Aqui não é para decorar só "quem legisla", mas também "quem executa". Em resumo: em matéria ambiental, a lógica constitucional é de atuação conjunta e coordenada, com forte apoio nos princípios da prevenção, da precaução e da intervenção estatal na defesa do meio ambiente. Ambiente não combina com monopólio; combina com cooperação.

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