A iniciativa, no âmbito do processo legislativo, para a criação de uma autarquia federal, que é ente da administração pública indireta, compreendida como o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, é atribuída
- A)exclusivamente aos membros do Congresso Nacional
Errada, porque a criação de autarquia federal não é de iniciativa exclusiva dos membros do Congresso Nacional.
- B)concorrentemente aos membros do Congresso Nacional e ao Presidente da República
Errada, pois essa matéria não tem iniciativa concorrente entre parlamentares e Presidente da República.
- C)privativamente aos senadores
Errada, porque senadores não têm iniciativa privativa para propor a criação de autarquia federal.
- D)privativamente ao Presidente da República
Certa, pois a iniciativa para lei que trate da criação de autarquia federal é privativa do Presidente da República.
- E)privativamente aos deputados federais
Errada, porque deputados federais também não possuem iniciativa privativa para esse tipo de projeto.
Gabarito: D
A pergunta mistura dois pontos clássicos de Direito Constitucional: iniciativa legislativa e organização da Administração Pública. Quando o assunto é criar uma autarquia federal, voce precisa lembrar que se trata de entidade da administração indireta, com personalidade jurídica própria, criada por lei específica, para desempenhar atividade tipicamente estatal com maior autonomia administrativa e financeira. E aqui entra a parte cobrada pela banca: a iniciativa do projeto de lei para criar autarquia federal é privativa do Presidente da República. Isso decorre da reserva de iniciativa prevista no art. 61, § 1º, II, "e", da Constituição, que atribui ao Chefe do Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. A jurisprudência do STF trata essa regra de forma ampla quando a lei interfere na organização administrativa do Executivo. Na prática, a lógica é simples: quem administra a máquina pública é quem melhor conhece sua estrutura e suas necessidades. Então, o Legislativo não sai propondo livremente a criação desses órgãos e entidades como se estivesse montando um catálogo. Para essas hipóteses, a iniciativa é reservada ao Presidente, justamente para preservar a separação dos Poderes e a organização administrativa do Executivo. Por isso, o gabarito está correto ao apontar a alternativa que atribui a iniciativa de forma privativa ao Presidente da República. As demais opções ignoram essa reserva constitucional e tratam a matéria como se fosse iniciativa comum de parlamentares, o que não acontece aqui.