A Constituição Federal, ao tratar do tema “Servidores Públicos”, estabelece que são aplicáveis a esses alguns dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais enumerados no artigo 7º, entre os quais se destaca:
- A)reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho
Errada, porque o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho não está entre os direitos do art. 7º expressamente estendidos aos servidores pelo art. 39, § 3º.
- B)piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho
Errada, porque o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho é direito do art. 7º, mas não é a opção destacada pela questão para os servidores públicos.
- C)décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria
Certa, porque o décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria é direito do art. 7º, VIII, aplicado aos servidores públicos pelo art. 39, § 3º, da CF.
- D)jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva
Errada, porque a jornada de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento é regra do art. 7º, XIV, mas a redação da alternativa não é o ponto destacado como aplicável aos servidores na forma cobrada.
Gabarito: C
A Constituição Federal, no art. 39, § 3º, manda aplicar aos servidores públicos vários direitos do art. 7º, que são os direitos trabalhistas básicos levados para o serviço público. A ideia é simples: o servidor não fica fora da proteção constitucional só por trabalhar para o Estado, mas também não recebe automaticamente todos os direitos da CLT, e sim aqueles expressamente previstos pela própria Constituição. Entre esses direitos, está o décimo terceiro salário, previsto no art. 7º, VIII, da CF, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Esse é exatamente o ponto cobrado pela questão: o texto constitucional estende esse direito aos servidores públicos, inclusive aos aposentados, quando cabível. As outras alternativas misturam direitos trabalhistas que não entram, ou entram com redação incompleta, no regime constitucional dos servidores. Em prova, a banca costuma trocar um direito que é de trabalhador privado por um que foi expressamente estendido ao servidor, então vale ler o art. 39, § 3º, com calma de quem não quer cair no clássico truque do “parece certo, mas não é”.