A Constituição Federal de 1988, consoante os termos do artigo 39, §3, estende aos servidores públicos determinados direitos previstos em seu art. 7º. Entre os direitos expressamente estendidos encontra-se:
- A)fundo de garantia do tempo de serviço
Errada, porque o fundo de garantia do tempo de serviço não está entre os direitos do art. 7º expressamente estendidos pelo art. 39, §3º.
- B)seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
Errada, porque o seguro-desemprego não integra o rol de direitos do art. 7º aplicado aos servidores pelo art. 39, §3º.
- C)garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável
Certa, porque a garantia de salário nunca inferior ao mínimo para quem percebe remuneração variável está prevista no art. 7º, VII, e foi expressamente estendida aos servidores pelo art. 39, §3º.
- D)aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei
Errada, porque o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço está no art. 7º, XXI, e esse inciso não foi incluído no art. 39, §3º.
Gabarito: C
O art. 39, §3º, da Constituição Federal manda aplicar aos servidores públicos ocupantes de cargo público um conjunto específico de direitos sociais do art. 7º. A ideia é simples: o servidor não recebe tudo o que existe no art. 7º, mas apenas aquilo que a própria Constituição listou expressamente. Então, em prova, o segredo é conferir se o direito está dentro dessa lista fechada. Entre os direitos estendidos está a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para quem percebe remuneração variável, exatamente como prevê o art. 7º, VII. Por isso o gabarito é a letra C. É um direito clássico de proteção da remuneração do trabalhador e foi incorporado pelo art. 39, §3º aos servidores ali alcançados. Já os demais itens das alternativas costumam aparecer como isca. Fundo de garantia, seguro-desemprego e aviso prévio proporcional são direitos importantes, mas não foram estendidos por esse dispositivo constitucional. Em concurso, isso cai muito como teste de memória da lista do art. 39, §3º, então vale decorar o bloco de direitos e não confiar no “parece trabalhista, então deve valer”.