Maria das Graças irá se submeter a um concurso público no âmbito de uma instituição pública federal. A candidata precisou consultar as regras gerais da administração pública aplicáveis a concursos públicos de que trata o Decreto 9.739/2019. Sobre as normas gerais em concursos públicos, de acordo com o referido diploma legal, é correto afirmar:
- A)Se o concurso for realizado em mais de duas etapas, apenas a última etapa será eliminatória.
Errada: o decreto não diz que, havendo mais de duas etapas, apenas a última será eliminatória; a natureza eliminatória ou classificatória deve estar prevista no edital para cada etapa.
- B)Fica delegada à competência do Ministro de Estado da Educação autorizar a realização de concursos públicos nos órgãos e nas entidades da administração pública federal.
Errada: a autorização para concursos na administração pública federal não é delegada ao Ministro de Estado da Educação de forma geral; essa competência segue a disciplina do decreto e da estrutura administrativa correspondente.
- C)Quando houver prova de títulos em concursos públicos federais, ela será realizada em etapa anterior à prova escrita, e somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados em etapas posteriores.
Errada: a prova de títulos, quando prevista, ocorre após as etapas anteriores e os títulos são apresentados apenas pelos candidatos já habilitados, não antes da prova escrita.
- D)Eventual prova oral ou de defesa de memorial será realizada em sessão pública e será gravada para fins de registro, avaliação e recurso.
Certa: o Decreto 9.739/2019 prevê que prova oral ou defesa de memorial será feita em sessão pública e gravada, para registro, avaliação e recurso.
- E)Em provas de aptidão física, não é necessária a indicação no edital das técnicas admitidas e do desempenho mínimo para a classificação.
Errada: em prova de aptidão física, o edital deve indicar as técnicas admitidas e o desempenho mínimo necessário, justamente para assegurar objetividade e isonomia.
Gabarito: D
O Decreto 9.739/2019 organiza as regras gerais dos concursos no Executivo federal e traz algumas travas bem importantes para evitar “surpresas” no edital. A lógica do decreto é: o concurso pode ter várias etapas, mas cada fase precisa ser tratada com clareza quanto ao seu caráter eliminatório ou classificatório, e o edital deve dizer tudo com precisão. Nada de prova “misteriosa” ou regra aparecendo depois. No caso das provas orais e da defesa de memorial, o decreto é bem expresso: elas devem ocorrer em sessão pública e ser gravadas para permitir registro, avaliação e eventual recurso. Isso garante transparência e controle do ato administrativo, além de proteger o candidato contra arbitrariedades. É justamente esse o ponto que torna a alternativa D correta. As demais opções trocam a ordem das etapas, inventam delegação indevida ou afastam exigências que o próprio decreto impõe no edital. Em prova de concurso, detalhe faz toda a diferença: às vezes a banca testa menos o conteúdo e mais a leitura cuidadosa do texto normativo. Aqui, a chave é lembrar que o Decreto 9.739/2019 prestigia publicidade, objetividade e segurança jurídica.