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Direito Constitucional · CEPERJ · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Após uma sessão conturbada, o Estado ABC aprovou em segunda discussão projeto de lei do Poder Executivo alcunhado como "Escola Livre". A proposta aprovada estabelecia, na educação escolar, a proibição da prática de doutrinação político-ideológica nas escolas, determinava o dever das "Escolas Confessionais" de registrar expressamente em contrato os princípios religiosos e ideológicos que as norteiam, bem como obrigava a oferta do curso de ética no magistério para professores da rede pública. Essa propositura seguia o exemplo de três outras leis municipais que vinham vigorando nas cidades Alfa, Beta e Teta, do mesmo Estado. Com base, nos vícios constitucionais, pode-se afirmar:

Gabarito: B

A questão mistura educação com repartição de competências, e é aí que muita gente escorrega. O Estado pode legislar sobre educação em certos limites, mas não pode invadir matéria reservada à União. Quando a lei estadual obriga escolas confessionais a registrar em contrato seus princípios religiosos e ideológicos, ela entra em campo de direito civil, especialmente contratos, que é competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, da Constituição. Esse é o ponto que derruba a validade da lei. Mesmo que a intenção pareça bonita no discurso político, o controle constitucional olha primeiro para quem podia legislar sobre o assunto. Se a matéria é de contrato, obrigação e disciplina privada, o Estado não pode criar deveres dessa natureza por lei própria, salvo hipóteses constitucionais específicas, o que não aparece no enunciado. Além disso, a CF protege a liberdade de ensinar, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (art. 206), mas essa proteção não autoriza o Estado a criar, por conta própria, regras contratuais típicas de direito civil. Em concurso, lembre: nem toda lei sobre escola é automaticamente lei de educação. Às vezes ela vem disfarçada de educação, mas é civil na essência. Por isso o gabarito é a letra B: a lei é inconstitucional porque viola a iniciativa da União sobre direito civil, ao impor disciplina contratual às escolas confessionais.

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