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Direito Constitucional · CEPERJ · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

São princípios gerais da atividade econômica:

Gabarito: D

A Constituição trata a ordem econômica no art. 170 e parte de uma ideia simples: a economia existe para valorizar o trabalho humano e assegurar existência digna, sempre observados os princípios constitucionais. Entre esses princípios gerais da atividade econômica estão, por exemplo, a propriedade privada, a função social da propriedade, a livre concorrência, a defesa do consumidor e a defesa do meio ambiente. Ou seja, não é um campo de "vale tudo": a liberdade econômica vem acompanhada de freios constitucionais. Na questão, o gabarito é a letra D porque ela reúne exatamente três princípios previstos no art. 170 da CF/88: propriedade privada, função social da propriedade e livre concorrência. Esses itens aparecem de forma expressa no texto constitucional e são clássicos em prova, então a banca costuma cobrar esse trio sem muito enfeite. Já vale guardar um macete: quando a questão falar em princípios da atividade econômica, pense imediatamente em art. 170. Se aparecer algo como liberdade partidária, votar e ser votado ou temas de direitos políticos, você já pode desconfiar, porque isso pertence a outro capítulo da Constituição, não à ordem econômica. Em resumo, a letra D está correta porque traz princípios econômicos constitucionais autênticos, enquanto as demais misturam assuntos de outros ramos do texto constitucional.

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