São princípios gerais da atividade econômica:
- A)livre iniciativa, defesa do consumidor, liberdade partidária.
Errada, porque livre iniciativa e defesa do consumidor são princípios econômicos, mas liberdade partidária não integra o art. 170 da CF.
- B)todas as respostas estão corretas.
Errada, pois nem todas as alternativas estão corretas; há itens que misturam matéria econômica com direitos políticos e partidários.
- C)defesa do meio ambiente, livre iniciativa e votar e ser votado.
Errada, porque defesa do meio ambiente é princípio econômico, mas votar e ser votado é tema de direitos políticos, não de ordem econômica.
- D)função social da propriedade, propriedade privada e livre concorrência.
Certa, pois propriedade privada, função social da propriedade e livre concorrência são princípios gerais da atividade econômica previstos no art. 170 da CF/88.
Gabarito: D
A Constituição trata a ordem econômica no art. 170 e parte de uma ideia simples: a economia existe para valorizar o trabalho humano e assegurar existência digna, sempre observados os princípios constitucionais. Entre esses princípios gerais da atividade econômica estão, por exemplo, a propriedade privada, a função social da propriedade, a livre concorrência, a defesa do consumidor e a defesa do meio ambiente. Ou seja, não é um campo de "vale tudo": a liberdade econômica vem acompanhada de freios constitucionais. Na questão, o gabarito é a letra D porque ela reúne exatamente três princípios previstos no art. 170 da CF/88: propriedade privada, função social da propriedade e livre concorrência. Esses itens aparecem de forma expressa no texto constitucional e são clássicos em prova, então a banca costuma cobrar esse trio sem muito enfeite. Já vale guardar um macete: quando a questão falar em princípios da atividade econômica, pense imediatamente em art. 170. Se aparecer algo como liberdade partidária, votar e ser votado ou temas de direitos políticos, você já pode desconfiar, porque isso pertence a outro capítulo da Constituição, não à ordem econômica. Em resumo, a letra D está correta porque traz princípios econômicos constitucionais autênticos, enquanto as demais misturam assuntos de outros ramos do texto constitucional.