São condições de elegibilidade para o cargo de senador da república:
- A)idade mínima de 40 anos e filiação partidária.
Errada, porque a idade mínima para senador não é 40 anos, embora a filiação partidária seja realmente exigida pela Constituição.
- B)idade mínima de 30 anos e domicílio eleitoral na circunscrição.
Errada, porque 30 anos é a idade mínima de governador, não de senador, apesar de o domicílio eleitoral na circunscrição ser requisito válido.
- C)idade mínima de 35 anos e o alistamento eleitoral.
Certa, porque o senador deve ter 35 anos de idade mínima e estar alistado eleitoralmente, conforme o art. 14, § 3º, VI, da CF.
- D)idade mínima de 21 anos e nacionalidade brasileira.
Errada, porque 21 anos é a idade mínima de deputado federal, e nacionalidade brasileira, sozinha, não resolve a exigência específica do cargo de senador.
Gabarito: C
Para virar senador, a Constituição exige um conjunto de condições de elegibilidade. Em resumo, voce precisa ter nacionalidade brasileira, estar no pleno gozo dos direitos políticos, fazer o alistamento eleitoral, ter domicílio eleitoral na circunscrição, estar filiado a partido político e, além disso, cumprir a idade mínima do cargo. No caso do Senado, a idade mínima é de 35 anos. Isso vem do art. 14, § 3º, VI, da Constituição Federal. Então, quando a questão combina idade mínima de 35 anos com alistamento eleitoral, ela está alinhada com o texto constitucional. Vale lembrar: a banca adora trocar a idade mínima de um cargo por outra. Deputado federal tem 21 anos, governador tem 30, e senador tem 35. Ou seja, aqui não tem atalho: para senador, 35 anos é o número certo, não 30, não 21 e muito menos 40. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela traz uma exigência correta para o cargo de senador: idade mínima de 35 anos, além de mencionar o alistamento eleitoral, que também é uma condição de elegibilidade prevista no art. 14, § 3º, da CF.