Considerando a Constituição da República e a situação de disputa de terras entre indígenas e agropecuários, indique a opção CORRETA com relação ao direito de posse permanente dos índios sobre terras que ocupam há gerações:
- A)De acordo com a Constituição Federal, não existe hipótese de posse permanente dos territórios tradicionalmente ocupados. O que existe é a vedação da remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País. Neste caso, a remoção seria definitiva.
Errada, porque a Constituição prevê sim a posse permanente das terras tradicionalmente ocupadas e a remoção é excepcional, temporária e sem falar em remoção definitiva nesses casos.
- B)Tem respaldo na Constituição Federal, que lhes garante posse permanente das terras ocupadas, contudo as riquezas e matérias primas naturais existentes no território podem ser explorados pelo Estado em caso de necessidade.
Errada, porque a Carta garante a posse permanente e o usufruto exclusivo aos indígenas, e não autoriza exploração estatal livre das riquezas naturais por mera necessidade.
- C)Tem fundamento na Constituição Federal. Aos índios é garantida a posse permanente das terras tradicionalmente ocupadas, bem como o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Certa, pois reproduz o art. 231 da Constituição ao assegurar posse permanente das terras tradicionalmente ocupadas e usufruto exclusivo das riquezas do solo, rios e lagos.
- D)Se baseia no artigo 5º da Constituição Federal, que garante a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Garantindo-se no mesmo dispositivo, aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e, à propriedade.
Errada, porque o tema não decorre do art. 5º, e sim do art. 231 da Constituição, que disciplina especificamente os direitos dos povos indígenas sobre suas terras.
Gabarito: C
A Constituição trata as terras indígenas como algo muito específico: não são propriedade comum, mas terras tradicionalmente ocupadas, com proteção forte e especial. O ponto central está no art. 231: aos índios são reconhecidos os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, cabendo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. O detalhe que costuma cair em prova é a posse permanente. Isso significa que os povos indígenas têm o direito de permanecer nessas terras de modo estável, sem serem tratados como ocupantes precários. Além disso, eles têm o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, o que afasta a exploração livre por terceiros. Por isso o gabarito é a letra C: ela reproduz a ideia constitucional de posse permanente e de usufruto exclusivo. A Constituição ainda permite exploração de recursos hídricos e minerais apenas em hipóteses excepcionais, com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, e não por simples vontade do Estado ou de particulares. Em resumo: terra indígena não é terra sem dono, nem terra disponível para ocupação agropecuária comum. É um bem constitucionalmente protegido, com regime jurídico próprio e forte proteção federativa e coletiva.