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Direito Constitucional · CEPERJ · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, são motivos para o servidor público estável perder seu cargo, EXCETO:

Gabarito: B

A Constituição protege bastante o servidor estável, mas não o torna intocável. O art. 41 da CF traz as hipóteses em que ele pode perder o cargo: por sentença judicial transitada em julgado, por processo administrativo com ampla defesa e por avaliação periódica de desempenho, também com ampla defesa e nos termos de lei complementar. Aqui, a banca quer que você perceba a lista fechada dessas hipóteses. O ponto da questão está em separar perda de cargo de outra consequência funcional. Quando o cargo é extinto ou declarada sua desnecessidade, não é caso de perda direta do cargo como as demais hipóteses do art. 41. A Constituição trata essa situação de forma diferente, com aproveitamento do servidor em outro cargo ou colocação em disponibilidade, conforme o caso. Por isso, a alternativa que fala em extinção do cargo ou desnecessidade é a exceção. Em prova, vale guardar a lógica: sentença judicial, processo administrativo e avaliação periódica são as portas clássicas para a perda do cargo do estável. Já extinção do cargo ou desnecessidade é outro caminho constitucional, mas não entra como motivo de perda na forma cobrada pela questão. Resumo de bolso: estabilidade não é blindagem total, mas a Constituição só autoriza a perda do cargo em hipóteses bem específicas. Se a alternativa foge dessas três hipóteses, desconfie.

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