De acordo com a Constituição Federal, são motivos para o servidor público estável perder seu cargo, EXCETO:
- A)mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Errada, porque a avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar e com ampla defesa, é uma hipótese constitucional de perda do cargo do servidor estável.
- B)se extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade.
Certa, porque a extinção do cargo ou sua desnecessidade não configura, em regra, perda direta do cargo como as hipóteses do art. 41 da CF.
- C)mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Errada, porque o processo administrativo com ampla defesa é motivo constitucional para o servidor estável perder o cargo.
- D)em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Errada, porque a sentença judicial transitada em julgado é hipótese expressa de perda do cargo do servidor estável.
Gabarito: B
A Constituição protege bastante o servidor estável, mas não o torna intocável. O art. 41 da CF traz as hipóteses em que ele pode perder o cargo: por sentença judicial transitada em julgado, por processo administrativo com ampla defesa e por avaliação periódica de desempenho, também com ampla defesa e nos termos de lei complementar. Aqui, a banca quer que você perceba a lista fechada dessas hipóteses. O ponto da questão está em separar perda de cargo de outra consequência funcional. Quando o cargo é extinto ou declarada sua desnecessidade, não é caso de perda direta do cargo como as demais hipóteses do art. 41. A Constituição trata essa situação de forma diferente, com aproveitamento do servidor em outro cargo ou colocação em disponibilidade, conforme o caso. Por isso, a alternativa que fala em extinção do cargo ou desnecessidade é a exceção. Em prova, vale guardar a lógica: sentença judicial, processo administrativo e avaliação periódica são as portas clássicas para a perda do cargo do estável. Já extinção do cargo ou desnecessidade é outro caminho constitucional, mas não entra como motivo de perda na forma cobrada pela questão. Resumo de bolso: estabilidade não é blindagem total, mas a Constituição só autoriza a perda do cargo em hipóteses bem específicas. Se a alternativa foge dessas três hipóteses, desconfie.