Determinado projeto de lei, após ser aprovado pela Câmara Municipal do Município Y, foi vetado pelo Prefeito de Y. O veto foi apreciado em sessão especialmente designada para esse fim, sendo rejeitado pela metade mais um dos seus Vereadores presentes, sendo certo que apenas 5 (cinco) Vereadores deixaram de comparecer. Ato contínuo, o Presidente da Câmara promulgou o referido projeto, tornando-o lei. O Prefeito representou ao Tribunal de Justiça Estadual, postulando a declaração da inconstitucionalidade da lei, que julgou o pedido:
- A)totalmente Procedente.
Certa, porque a rejeição do veto ocorreu sem o quórum constitucionalmente exigido, tornando a lei formalmente inconstitucional.
- B)improcedente, já que análise do veto exige maioria absoluta.
Errada, porque o quórum para apreciar/rejeitar veto não é de maioria absoluta dos presentes, e sim de maioria absoluta dos membros, quando aplicável.
- C)improcedente, já que o quórum deveria ser qualificado de 2/3 (dois terços).
Errada, porque não se exige quórum qualificado de 2/3 para derrubada de veto.
- D)parcialmente procedente, já que o Presidente da Câmara não poderia ter promulgado a lei.
Errada, porque o Presidente da Câmara pode promulgar a lei quando houver a hipótese prevista no processo legislativo; o problema aqui foi o quórum do veto, não a promulgação.
Gabarito: A
Aqui a pegadinha está no quórum para derrubar o veto. Em regra, a rejeição do veto não se faz por maioria simples dos presentes: o padrão constitucional é de maioria absoluta do Legislativo, o que impede que a decisão dependa só de quem apareceu na sessão. Isso é bem cobrado em prova porque a banca adora misturar maioria absoluta com maioria dos presentes, como se fosse a mesma coisa. No caso, se o veto foi rejeitado apenas pela metade mais um dos Vereadores presentes, com 5 ausentes, faltou o quórum exigido para a formação válida da vontade legislativa. O resultado é a inconstitucionalidade da lei por vício no processo legislativo, razão pela qual o Tribunal de Justiça acertou ao julgar procedente o pedido do Prefeito. O ponto de apoio está no modelo do art. 66, §4º, da Constituição Federal, que exige maioria absoluta para rejeição do veto, além da lógica do controle de constitucionalidade por vício formal.