O município de São Luis, desejando promover o aumento da base de cálculo do IPTU, deverá elaborar norma jurídica que atenda, dentre outros, aos princípios constitucionais da:
- A)legalidade, anterioridade nonagesimal e irretroatividade.
Errada, porque inclui a anterioridade nonagesimal como se fosse indispensável nesse caso, mas a questão cobra o núcleo clássico de legalidade, anterioridade e irretroatividade.
- B)legalidade, anterioridade e irretroatividade.
Certa, porque o aumento da base de cálculo do IPTU exige lei e deve respeitar a anterioridade anual e a irretroatividade, exatamente como a CF prevê.
- C)legalidade, anterioridade, anterioridade nonagesimal e irretroatividade.
Errada, porque acrescenta a anterioridade nonagesimal sem necessidade para a resposta esperada pela banca.
- D)anterioridade, anterioridade nonagesimal e irretroatividade.
Errada, porque faltou a legalidade, que é obrigatória para criar ou majorar tributo.
Gabarito: B
Para aumentar a base de cálculo do IPTU, o município não pode agir no improviso: precisa respeitar a legalidade tributária, a anterioridade e a irretroatividade. Em linguagem simples, isso significa que a cobrança e qualquer aumento relevante do tributo dependem de lei, não podem alcançar fato gerador passado e, em regra, só podem produzir efeitos no exercício financeiro seguinte. A legalidade está no art. 150, I, da CF: tributo só nasce ou aumenta por lei. Já a irretroatividade vem do art. 150, III, "a": a lei tributária não pode atingir fatos geradores ocorridos antes de sua vigência. Isso protege você daquele clássico truque de "mudar a regra depois do jogo". O ponto que derruba muita gente aqui é a anterioridade nonagesimal. Ela não aparece como regra indispensável para essa hipótese na forma como a questão foi cobrada. Para o IPTU, o que se cobra com segurança é a anterioridade anual do art. 150, III, "b", além da legalidade e da irretroatividade. Por isso, o gabarito é a letra B. Em resumo: para majorar a base de cálculo do IPTU, a lei municipal deve respeitar legalidade, anterioridade e irretroatividade. A banca quer ver se você lembra que nem todo aumento tributário vira automaticamente uma corrida de 90 dias.