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Direito Constitucional · CEPERJ · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O município de São Luis, desejando promover o aumento da base de cálculo do IPTU, deverá elaborar norma jurídica que atenda, dentre outros, aos princípios constitucionais da:

Gabarito: B

Para aumentar a base de cálculo do IPTU, o município não pode agir no improviso: precisa respeitar a legalidade tributária, a anterioridade e a irretroatividade. Em linguagem simples, isso significa que a cobrança e qualquer aumento relevante do tributo dependem de lei, não podem alcançar fato gerador passado e, em regra, só podem produzir efeitos no exercício financeiro seguinte. A legalidade está no art. 150, I, da CF: tributo só nasce ou aumenta por lei. Já a irretroatividade vem do art. 150, III, "a": a lei tributária não pode atingir fatos geradores ocorridos antes de sua vigência. Isso protege você daquele clássico truque de "mudar a regra depois do jogo". O ponto que derruba muita gente aqui é a anterioridade nonagesimal. Ela não aparece como regra indispensável para essa hipótese na forma como a questão foi cobrada. Para o IPTU, o que se cobra com segurança é a anterioridade anual do art. 150, III, "b", além da legalidade e da irretroatividade. Por isso, o gabarito é a letra B. Em resumo: para majorar a base de cálculo do IPTU, a lei municipal deve respeitar legalidade, anterioridade e irretroatividade. A banca quer ver se você lembra que nem todo aumento tributário vira automaticamente uma corrida de 90 dias.

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