Compete a União, Estados e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
- A)defensoria pública, águas, Direito Agrário e preservar as florestas.
Errada, porque águas e preservação de florestas não formam o conjunto típico cobrado como competência concorrente nessa formulação da CF.
- B)energia, eleitoral, meio ambiente e educação.
Errada, porque energia e direito eleitoral não são matérias de concorrência legislativa entre União, Estados e DF nesse artigo.
- C)juntas comerciais, orçamento, Direito Urbanístico e assistência jurídica.
Certa, porque reúne temas de competência concorrente previstos na CF/88, art. 24, como orçamento, direito urbanístico e assistência jurídica/Defensoria Pública.
- D)acesso à cultura, defensoria pública, Direito Tributário e seguridade social.
Errada, porque acesso à cultura e seguridade social não fecham a lista constitucional da competência concorrente apresentada pela questão.
Gabarito: C
A Constituição separa as competências legislativas por tema, e a competência concorrente está no art. 24 da CF/88. Nessa modalidade, a União faz as normas gerais e Estados e DF complementam, detalhando a aplicação local. É uma das áreas mais cobradas em prova porque a banca adora misturar assuntos parecidos para ver se voce escorrega no detalhe. No caso da questão, a alternativa C reúne matérias típicas do art. 24: orçamento, direito urbanístico e assistência jurídica/Defensoria Pública aparecem expressamente no texto constitucional como temas de competência concorrente. A ideia aqui é simples: são assuntos que precisam de um padrão nacional, mas também admitem adaptação pelos Estados e pelo DF. A questão da CEPERJ costuma cobrar esse artigo com listas. Então vale decorar o núcleo duro do art. 24: direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico, urbanístico, orçamento, juntas comerciais, assistência jurídica e Defensoria Pública, entre outros. Quando a alternativa traz esse pacote, acende a luz verde da concorrência legislativa. Por isso o gabarito é a letra C: ela é a única que se encaixa no conjunto de temas de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme a CF/88, art. 24.