A Assembleia Legislativa do Estado Gama aprovou projeto de lei de sua iniciativa, tornando obrigatória a instalação e manutenção de sistema permanente de vigilância com câmeras de segurança nos estabelecimentos de ensino e seus arredores, com o fim de prevenir e reprimir a prática de delitos e o consumo de drogas. Remetida a sua sanção, o Governador do Estado buscou orientação com respeito à sanção ou veto da referida proposição. Considerando o teor das normas estabelecidas na Constituição Federal a respeito do processo legislativo, de observância obrigatória pelos Estados, é correto afirmar que a propositura acima descrita é:
- A)constitucional, embora crie despesa para a Administração Pública, não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que não trate da estrutura ou da atribuição de seus órgãos e nem do regime jurídico de servidores públicos.
Certa: a lei pode ser de iniciativa parlamentar, ainda que gere despesa, desde que não trate de estrutura administrativa, atribuições de órgãos ou regime de servidores.
- B)inconstitucional, porque a violação não consiste no vício de iniciativa formal, mas em vício material, na medida em que ,ao Legislativo, à luz da ordem constitucional não confere discricionariedade para estabelecer medidas afetas à segurança pública.
Errada: o problema central não é vício material de segurança pública, mas a análise da reserva de iniciativa e da competência legislativa.
- C)inconstitucional, porque, à vista do art. 61 da CRFB/88, não é possível lei da iniciativa do Legislativo tratar de matérias relativas ao funcionamento e à estruturação da Administração Pública.
Errada: o art. 61 da CF reserva a iniciativa do Executivo apenas para matérias específicas, não para toda e qualquer norma que interfira na Administração Pública.
- D)constitucional, porque a sanção de lei pelo Legislativo não usurpa competência do Executivo se não gerar aumento de despesas específicas com pessoal.
Errada: a constitucionalidade não depende apenas de não haver aumento de despesa com pessoal; o critério relevante é a existência ou não de matéria de iniciativa privativa do Executivo.
Gabarito: A
A questão gira em torno da reserva de iniciativa do chefe do Executivo e do limite entre o que o Legislativo pode propor e o que depende de iniciativa privativa do Governador. Pela Constituição, o art. 61, 1º, reserva ao chefe do Executivo a iniciativa apenas de certas matérias, especialmente as que tratam da estrutura da Administração, da criação de cargos, funções e regime jurídico de servidores, entre outras hipóteses específicas. Se a lei apenas impõe uma política pública ou um dever administrativo, sem mexer na organização interna da máquina estatal, nem no regime dos servidores, isso não significa, por si só, invasão de iniciativa. O STF tem orientação firme nesse sentido: nem toda lei que gera despesa ou impõe obrigação ao Executivo é inconstitucional por vício de iniciativa. Aqui, a norma sobre câmeras em escolas e arredores foi proposta pelo Legislativo e cria uma medida de segurança pública/administrativa, mas não reorganiza órgãos, não cria cargos, não altera regime de servidores e não trata de matéria cuja iniciativa seja reservada ao Governador. Por isso, ela é considerada constitucional, ainda que acarrete custos para a Administração. A simples criação de despesa não basta para invalidar a lei, se não houver ofensa à reserva constitucional de iniciativa. Esse é o ponto que a banca costuma cobrar: não confunda “a lei gera despesa” com “a lei é sempre inconstitucional”. O exame correto é saber se houve invasão de competência privativa do Executivo. Sem esse núcleo reservado, a norma aprovada pelo Parlamento pode ser válida.