Os pressupostos da Medida Provisória são:
- A)celeridade, urgência e participação popular.
Errada, porque celeridade e participação popular não são pressupostos constitucionais da Medida Provisória.
- B)participação popular e urgência.
Errada, pois a Constituição não exige participação popular como requisito da MP, embora exija urgência e relevância.
- C)urgência e relevância.
Certa, porque o art. 62 da Constituição Federal exige relevância e urgência para a edição de Medida Provisória.
- D)celeridade e participação popular.
Errada, porque celeridade e participação popular não substituem os requisitos constitucionais de urgência e relevância.
Gabarito: C
A Medida Provisória é um ato normativo com força de lei, usado pelo Presidente da República em situações excepcionais. A ideia não é substituir o processo legislativo normal por conveniência, mas permitir uma resposta rápida do Estado quando o caso não pode esperar. Por isso, a Constituição foi bem objetiva ao impor dois pressupostos para sua edição: urgência e relevância. Esses requisitos estão no art. 62 da Constituição Federal. Em outras palavras, a MP não pode nascer só porque o tema é importante ou porque seria mais prático editar logo um texto: é preciso que a matéria seja relevante e que a demora cause prejuízo concreto. O STF costuma afirmar que a apreciação desses pressupostos existe, embora haja certa margem política do Executivo, sem transformar a MP em cheque em branco. Então, quando a questão pergunta quais são os pressupostos da Medida Provisória, a resposta correta é a alternativa C. A banca quer que voce lembre da dupla clássica da CF/88: relevância + urgência. Tudo o que fugir disso, como celeridade ou participação popular, até pode soar bonito em discurso institucional, mas não é requisito constitucional da MP. Resumo de prova: se aparecer Medida Provisória, pense imediatamente em art. 62 da CF e nos dois filtros obrigatórios. Se faltar um deles, a medida já começa torta.