A criação de uma região metropolitana consiste em uma maneira considerada eficaz para que um agrupamento de municípios limítrofes possa integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum como habitação, mobilidade urbana e serviços de saneamento básico. A fim de solucionar os problemas mencionados, o Estado Gama sancionou uma Lei Complementar criando sua região metropolitana e, ainda, criando autarquia vinculada à administração estadual. Com respeito ao que é disciplinado na Constituição Federal e diante da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), essa lei estadual é:
- A)inconstitucional, no que se refere aos serviços de saneamento básico e mobilidade urbana, os quais são de competência dos Municípios, não cabendo ao Estado legislar sobre a matéria.
Errada, porque saneamento básico e mobilidade urbana podem integrar funções públicas de interesse comum em região metropolitana, com atuação coordenada entre Estado e Municípios.
- B)inconstitucional, uma vez que a hipótese exige a criação de aglomeração urbana, e não de região metropolitana, mediante lei ordinária.
Errada, porque a Constituição autoriza a criação de região metropolitana por lei complementar estadual, e não exige aglomeração urbana nem lei ordinária.
- C)constitucional, no que se refere à atribuição de poder decisório à autarquia estadual, desde que exercido conjuntamente por Estado e Municípios integrantes da região metropolitana, sem a necessidade de composição paritária.
Certa, porque a CF admite a criação de região metropolitana por lei complementar estadual e o STF admite governança conjunta entre Estado e Municípios, sem exigir composição paritária.
- D)constitucional, no que se refere à instituição da região metropolitana e à instituição da autarquia estadual, concentrando, assim, o poder de decisão em relação aos assuntos de interesse da região.
Errada, porque a região metropolitana não concentra o poder decisório exclusivamente no Estado; a gestão deve ser compartilhada com os Municípios integrantes.
Gabarito: C
A Constituição permite que os Estados, por lei complementar, criem regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Isso está no art. 25, §3º, da CF, e a ideia central é simples: quando o problema ultrapassa a fronteira de um município sozinho, a solução precisa ser conjunta, porque saneamento, mobilidade e habitação não obedecem ao mapa da prefeitura. O pulo do gato é este: a criação da região metropolitana não tira a autonomia municipal nem transforma o Estado em dono absoluto do assunto. O STF entende que pode haver governança interfederativa, com decisões compartilhadas entre Estado e Municípios integrantes da região, sem necessidade de composição paritária obrigatória. Por isso, a lei estadual é constitucional na parte em que organiza a atuação conjunta e atribui poder decisório à autarquia estadual, desde que esse poder seja exercido de forma integrada com os entes municipais envolvidos.