Analise as afirmativas em relação a disciplina poder judiciário. I - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no máximo trinta e três ministros; II - Aos Juízes Federais compete processar e julgar crimes contra a organização do trabalho; III - Podem propor ação direta de inconstitucionalidade o Presidente da República, Presidente do Senado Federal e da Câmara dos Deputados; IV - Compete aos estados a representação de Inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Federal de 1988. Assinale a alternativa que indica a(s) afirmativa(s) correta(s):
- A)É correta apenas a afirmativa IV.
Errada, porque a IV está incorreta: a representação de inconstitucionalidade estadual é em face da Constituição Estadual, não da Constituição Federal.
- B)É correta apenas a afirmativa II.
Certa, porque o art. 109, VI, da CF atribui aos juízes federais o julgamento dos crimes contra a organização do trabalho.
- C)São corretas as afirmativas I, II, III e IV.
Errada, pois a I erra o número do STJ, a III troca a Mesa pelo Presidente, e a IV erra o parâmetro de controle estadual.
- D)São corretas as afirmativas I e III.
Errada, porque a I está incorreta: o STJ tem, no mínimo, 33 ministros, e não no máximo 33, além de a III também estar errada.
Gabarito: B
Essa questão mistura Constituição com um pouco de “pegadinha sem vergonha”. O ponto central aqui é lembrar que, no Poder Judiciário, a redação exata da CF faz toda a diferença. Quando a banca troca uma palavrinha, como “mínimo” por “máximo”, ou “Mesa” por “Presidente”, ela já quer te derrubar na sutileza. A afirmativa I está errada porque o art. 104 da CF diz que o STJ se compõe de, no mínimo, 33 Ministros, e não “no máximo” 33. Já a afirmativa II está correta: o art. 109, VI, atribui aos juízes federais o processamento e julgamento dos crimes contra a organização do trabalho, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar quando cabível. A afirmativa III também está errada. A legitimação para a ação direta de inconstitucionalidade, no art. 103 da CF, é da Mesa do Senado Federal e da Mesa da Câmara dos Deputados, e não dos seus Presidentes individualmente. Parece detalhe, mas em prova isso vale ouro. Por fim, a afirmativa IV está errada porque a representação de inconstitucionalidade perante os Estados diz respeito a leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, e não da Constituição Federal. Por isso, o gabarito B está certo: somente a afirmativa II corresponde ao texto constitucional.