A Ação Declaratória de Constitucionalidade, prevista no art. 102, I, "a" da Constituição Federal, e regulado pela Lei nº 9.868, é um mecanismo específico para verificar se determinada lei é constitucional ou não. Tal ação é proposta para afastar a insegurança jurídica, ratificar sua constitucionalidade e pacificar entendimentos acerca daquele tema. Indique a afirmativa CORRETA sobre a ADC:
- A)pode ser aplicada a Leis ou atos normativos federais e estaduais.
Errada, porque a ADC só pode incidir sobre lei ou ato normativo federal, não alcançando normas estaduais.
- B)tal ação pode ser fundada em controvérsia doutrinária.
Errada, porque o requisito é controvérsia judicial relevante, e não simples divergência doutrinária.
- C)ao contrário da ação direta de inconstitucionalidade, não admite a participação de órgão e entidades atuando como amicus curiae, ou amigo da corte.
Errada, porque a ADC admite a participação de amicus curiae, nos termos da Lei 9.868/1999.
- D)tem como requisito obrigatório a demonstração de controvérsia relevante sobre a norma objeto da demanda sob exame.
Certa, pois a petição inicial da ADC deve demonstrar controvérsia judicial relevante sobre a norma questionada, conforme o art. 14, III, da Lei 9.868/1999.
Gabarito: D
A Ação Declaratória de Constitucionalidade, ou ADC, serve para dar um "freio de mão" na insegurança jurídica quando há decisões divergentes sobre a validade de uma norma. Ela está prevista no art. 102, I, "a", da CF e é disciplinada pela Lei 9.868/1999. A ideia é simples: o STF é chamado para dizer que a norma é constitucional, encerrando a briga interpretativa. O ponto-chave é que a ADC só pode tratar de lei ou ato normativo federal, e a petição inicial precisa demonstrar uma controvérsia judicial relevante sobre a norma. É por isso que o gabarito é a letra D: a Lei 9.868 exige esse requisito expressamente, no art. 14, III. Sem essa controvérsia concreta nos tribunais, a ADC nem faz sentido, porque ela existe justamente para uniformizar o entendimento quando o cenário está bagunçado.