Intimamente ligada ao meio ambiente, a comunidade indígena é reconhecida pela constituição como um colaborador na sua defesa e preservação. Ademais, a Carta Magna dispõe que são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Nesse contexto, de acordo com o texto constitucional, o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos em terras indígenas:
- A)só pode ser efetivado com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Certa, pois reproduz o art. 231, §3º, da CF/88, que exige autorização do Congresso Nacional, oitiva das comunidades afetadas e participação nos resultados na forma da lei.
- B)não pode ser efetivado em qualquer hipótese, visto que suas terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
Errada, porque a Constituição não proíbe de forma absoluta o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos em terras indígenas.
- C)só pode ser efetivado com autorização de todos os órgãos que integram o Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente) com a participação da Funai (Fundação Nacional do Índio), na forma da lei.
Errada, porque a CF/88 não exige autorização de todos os órgãos do SISNAMA; a exigência constitucional é de autorização do Congresso Nacional e oitiva das comunidades afetadas.
- D)não pode ser efetivado em qualquer hipótese, por se tratar de área de relevante interesse social.
Errada, porque terras indígenas têm proteção constitucional especial, mas isso não as torna, por si só, área de vedação absoluta para esse tipo de aproveitamento.
Gabarito: A
A Constituição protege as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas e reconhece sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Mas isso não significa que qualquer atividade relevante esteja automaticamente proibida. O art. 231, §3º, da CF/88 prevê uma regra bem específica para o aproveitamento dos recursos hídricos e dos potenciais energéticos em terras indígenas: ele só pode ocorrer com autorização do Congresso Nacional, depois de ouvidas as comunidades afetadas, e com participação delas nos resultados, na forma da lei. Repare que aqui a Constituição faz um equilíbrio importante: protege os direitos indígenas, mas admite, em caráter excepcional, a utilização desses recursos quando respeitados os requisitos constitucionais. Ou seja, não é o famoso "não pode nunca". A Carta não trata a terra indígena como zona proibida para tudo, e sim como espaço sujeito a forte proteção jurídica. Por isso a alternativa A está correta, porque reproduz o texto constitucional quase literalmente. Esse ponto costuma cair bastante em prova porque a banca testa se você sabe diferenciar o que é vedação absoluta do que é autorização condicionada. Em outras palavras: para energia e água em terra indígena, a Constituição não fecha a porta, mas exige uma chave bem específica.