O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A fim de garantir a independência entre os poderes, a Carta Magna elenca garantias. Com base nisso assinale a opção CORRETA:
- A)Compete privativamente à Câmara dos Deputados processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade.
Errada, porque o processamento e julgamento do Presidente e do Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade competem ao Senado Federal, e não à Câmara dos Deputados.
- B)Os membros do Congresso Nacional são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos, no exercício de seu mandato e suas imunidades só poderão ser suspensas durante o estado de sítio mediante voto da maioria absoluta da casa respectiva.
Errada, porque as imunidades parlamentares não são suspensas em estado de sítio por maioria absoluta, mas apenas na forma e no quórum previstos no art. 53 da Constituição.
- C)Os deputados e senadores não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, desde o momento da diplomação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Errada, porque a fórmula constitucional protege deputados e senadores contra prisão desde a diplomação, mas a redação cita de modo impreciso o órgão diplomador, além de a banca cobrar o texto exato da CF.
- D)Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, aprovar a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública federal, mas a iniciativa das leis, no caso, pertence privativamente ao chefe do Poder Executivo.
Certa, porque a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública federal dependem de lei de iniciativa privativa do Presidente da República, com participação do Congresso Nacional no processo legislativo.
Gabarito: D
Aqui a questão testa dois blocos clássicos do Direito Constitucional: a estrutura do Congresso Nacional e as garantias dos parlamentares, que funcionam como proteção institucional do mandato. O Congresso é bicameral: Câmara dos Deputados e Senado Federal. E, para não deixar o jogo virar bagunça, a Constituição distribui competências com bastante cuidado, especialmente quando o tema toca em responsabilidade política, imunidades e iniciativa de leis. A alternativa correta é a D porque ela reproduz a lógica constitucional sobre criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública federal. Esse tema exige lei de iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do art. 61, § 1º, II, "e", da Constituição, e a aprovação final do Congresso Nacional depende de sanção presidencial, conforme a dinâmica legislativa do art. 48. Ou seja: não é um ato solto de um Poder só, nem um "cada um faz o seu". As imunidades parlamentares também são cobradas com frequência. O art. 53 da CF protege deputados e senadores por opiniões, palavras e votos, mas a redação da banca em B erra no detalhe da suspensão em estado de sítio, porque a Constituição exige hipótese específica e quórum qualificado, não mera maioria absoluta. Em prova, esses detalhes gostam de aparecer fantasiados de texto quase certo. Já a responsabilidade do Presidente e do Vice-Presidente da República não fica com a Câmara dos Deputados. Em crimes de responsabilidade, a lógica constitucional leva o processamento ao Senado Federal, que é a Casa competente para o julgamento político-jurídico nesses casos. Então, quando a questão mistura competência legislativa com imunidade e processo de impeachment, você precisa ler cada palavra como se fosse cláusula de edital: um detalhe errado derruba a alternativa.